SÃO CO
Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
Zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;
Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.
Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
Colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;
Eleger seu corpo diretivo;
Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.