quinta-feira, 10 de outubro de 2024

NOVO PISO PARA O MAGISTÉRIO





Por Landim Neto. Dever de Classe

 Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 138/2022, de autoria do senador Radolfe Rodrigues (PT-AP). Medida altera a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. As alterações propostas pelo parlamentar são muito favoráveis aos profissionais da Educação Básica que têm direito a esse piso nacional, em particular os professores. Pelo menos três vantagens tal PL, se aprovado, traria de imediato aos docentes, em particular do ponto de vista salarial. Eis:


  1. 1-   Corrigido pelo que está no projeto original proposto pelo senador, piso nacional em 2024 seria R$ 4.742,80, contra os R$ 4.580,57 em vigor. O ganho imediato seria de R$ 162,23. Ou seja, mais dinheiro incidindo no contracheque dos  educadores, a depender do Plano de Carreira de cada um. 

  2. 2-    O PL mantém as correções pelo custo aluno e determina que os reajustes anuais nunca poderão ser inferiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior, a chamada inflação oficial do governo. Isto evitaria o que ocorreu em 2021 e neste ano. No primeiro caso, enquanto custo aluno foi ZERO, inflação foi 10,74%. Como a atual lei do piso reza que a correção é apenas pelo custo aluno, prefeitos e governadores não deram nada ao magistério. E neste 2024, reajuste foi de apenas 3,62%, abaixo da taxa inflacionária, acima de 4%. Projeto de Randolfe corrige essa distorção.

  3. 3-  Medida traz outra importante novidade: texto determina que o Governo Federal pague — direto na conta bancária do(a) professor(a) — 1/3 do piso nacional, sem intermediação de prefeitos e governadores. Isto aliviaria enormemente o caixa de estados e municípios e enfraqueceria ainda mais o discurso dos gestores sobre não ter condições de honrar o pagamento.

Tramitação

Projeto tramita no Senado e, como o processo é bicameral, terá de ser revisado pela Câmara. Na primeira casa legislativa, PL está nas mãos da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Em fevereiro deste ano, o Dever de Classe interpelou a parlamentar, que inclusive é professora e, também como sindicalista, sempre defendeu os interesses de sua categoria. Em resposta, sua assessoria informou que a mesma, em relação ao projeto, está tomando as medidas necessárias para que a valorização dos professores seja garantida. Leia AQUI

Em nossa opinião, por fim, é preciso que a CNTE e seus sindicatos atuem no sentido de pressionar os parlamentares para que tal projeto seja levado a votação e aprovação. Evidentemente, modificações para melhor ainda podem ser feitas.


Fonte: https://www.deverdeclasse.org/l/novo-piso-nacional-dos-professores2/#gsc.tab=0





quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Representatividade nas urnas: Como o MDB lidera na inclusão social de candidaturas de Negros, Mulheres, Jovens e Grupos Minoritários nas Eleições de 2024

 Redação MDB

setembro 11, 2024




Por Assis Filho*

Nestas eleições de 2024, o MDB registrou 44.056 candidaturas em todo o Brasil, posicionando-se como o partido com o maior número de concorrentes ao pleito municipal no país. Nas eleições municipais de 2020, o MDB já havia se destacado como o partido que mais elegeu mulheres e negros. Com um compromisso histórico com a inclusão política de movimentos identitários, há mais de meio século o MDB valoriza a participação social, refletindo sua liderança na promoção da diversidade nas urnas. Este artigo discute como as eleições de 2024 representam uma oportunidade para a militância se engajar na campanha eleitoral, buscando mandatos que reafirmem e empoderem pautas identitárias nos espaços de poder, como as Câmaras de Vereadores e o Executivo.


A candidatura de mulheres pelo MDB é expressiva, correspondendo a 33,44% do total de candidaturas do partido, com 29.322 mulheres concorrendo. Este número reforça o compromisso do MDB com a inclusão feminina na política, refletindo um avanço em relação às eleições anteriores e superando a média nacional de candidaturas femininas, que ainda enfrenta desafios significativos de representatividade e apoio. Em comparação com outros partidos, o MDB lidera com o maior número absoluto de candidaturas femininas, destacando-se como um exemplo na promoção de equidade de gênero nas eleições municipais de 2024. É importante destacar que o MDB garantiu 35% de aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas.


A representatividade jovem também é notável no MDB, com 12,90% das candidaturas compostas por jovens, totalizando 5.685 candidatos. Este engajamento da juventude é crucial para renovar o debate político e trazer novas perspectivas para o centro das discussões políticas. O MDB reconhece a importância de incluir jovens líderes, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas demandas, como educação de qualidade e acesso ao emprego, sejam levadas em consideração nos processos decisórios. O MDB é o primeiro e único partido do Brasil a destinar 1% do FEFC para candidaturas jovens (de 18 a 34 anos) desde as eleições de 2020.


No que diz respeito à representatividade racial, o MDB apresenta um total de 21.692 candidatos negros e negras, o que representa 49,23% de suas candidaturas. Este dado é significativo, pois reflete um esforço contínuo do partido para promover a inclusão racial e combater as desigualdades históricas que afetam essa população. Comparado a outros partidos, o MDB mantém uma posição de destaque, demonstrando um compromisso consistente com a igualdade racial e a promoção de líderes negros nos espaços de poder. Vale ressaltar também que 30% dos recursos do FEFC também serão destinadas a candidaturas de negras e negros.


Além disso, o MDB conta com 218 candidaturas LGBTQIA+, divididas entre Gays (68), Lésbicas (47), Bissexuais (19), Assexuais (8), Pansexuais (2) e Transgêneros (74). Este esforço evidencia o compromisso do partido com a diversidade sexual e de gênero, buscando ampliar a inclusão desses grupos e garantir que suas demandas sejam representadas nas instâncias políticas. O MDB se destaca por encorajar uma participação plural, enfrentando os desafios de uma sociedade ainda marcada por preconceitos e discriminação.


O partido também abraça causas socioambientais e de proteção animal, apoiando candidatos comprometidos com o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental. Esses candidatos trazem pautas essenciais para o futuro das cidades, como políticas de manejo de resíduos, proteção de áreas verdes e defesa dos direitos dos animais, alinhando-se aos princípios de responsabilidade social e ambiental que são centrais para o MDB.


No campo dos trabalhadores, o MDB apoia fortemente candidaturas de sindicalistas e ativistas que lutam por melhores condições de trabalho e defesa dos direitos trabalhistas. Esses candidatos são vozes essenciais nas Câmaras de Vereadores, trazendo as preocupações da classe trabalhadora para o debate legislativo e lutando contra a precarização do trabalho e pela valorização dos profissionais em diversas áreas.


Dados comparativos do TSE indicam que, em relação a outros partidos, o MDB lidera em número absoluto de candidaturas ligadas a movimentos sociais, refletindo seu papel pioneiro na promoção da inclusão social. Este engajamento com a diversidade é um diferencial do MDB, que busca não apenas a vitória nas urnas, mas a transformação do cenário político com a inclusão de vozes historicamente sub-representadas.


Para preparar esses quadros para o processo eleitoral, no primeiro semestre do ano, o MDB e a Fundação Ulysses Guimarães promoveram o Curso de Formação Temática para os núcleos do MDB, além da Escola de Candidatos, onde milhares de militantes puderam receber aulas expositivas e interativas de especialistas sobre várias diversas temáticas. Num partido com uma militância orgânica, como o caso do Movimento Democrático Brasileiro, os núcleos são a primeira porta de entrada para os cidadãos interessados em se envolver na vida partidária e no processo eleitoral.


Em conclusão, as eleições de 2024 representam uma oportunidade crucial para reforçar e expandir a participação de grupos sociais diversos na política. O MDB se destaca por seu compromisso com a inclusão e pela promoção de candidaturas oriundas da militância orgânica do partido e das pautas sociais. É essencial que o eleitor reconheça a importância dessas candidaturas e escolha apoiar candidatos que representem suas comunidades e defendam suas causas, fortalecendo a democracia e promovendo uma representatividade verdadeira e inclusiva nos espaços de poder.


Viva o MDB! Viva o Municipalismo! Viva o povo nos espaços de poder!

*Assis Filho é advogado, especialista em direito eleitoral e administrativo, professor de direito, mestrando em administração pública e Coordenador Nacional de Núcleos do MDB.


sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Setembro Verde e a luta pela inclusão social da pessoa com deficiência

 Flavia Albaine

13 de setembro de 2024, 20h52






Setembro é o mês oficial de luta pela inclusão social da pessoa com deficiência, conhecido como Setembro Verde. A data é comemorada no dia 21, mas o tema deve debatido no decorrer de todo o ano, diante da importância da temática e das dificuldades que as pessoas com deficiência ainda encontram para o exercício dos seus direitos fundamentais.


De acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2022, 18,6 milhões de pessoas no Brasil, com dois anos ou mais de idade, possuíam alguma forma de deficiência, o que representa 8,9% da população. Esse é umntingente heterogêneo de pessoas com características funcionais distintas que se manifestam em diferentes categorias de deficiência, como física, mental, intelectual, visual, auditiva e outras.

Em termos de legislação, há dois grandes marcos no Brasil sobre os direitos dessas pessoas: a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil com status constitucional (Decreto 6.949 de 2009), e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015). Mas em que pese a legislação existente, os desafios  impostos para as pessoas com deficiência ainda são enormes.


As legislações mencionadas trazem o modelo social de deficiência como o modelo a ser adotado atualmente na abordagem da deficiência, tanto em âmbito interno assim como na seara internacional. Ele surgiu no final da década de 60 e início da década de 70, como resposta às abordagens biomédicas.


Limitações da sociedade

O modelo social de deficiência é baseado em dois grandes pressupostos. O primeiro é de que as causas que originam a deficiência não são religiosas e nem científicas, mas preponderantemente sociais. Ou seja, a raiz do problema não está nas limitações individuais do ser humano, e sim nas limitações da própria sociedade que não consegue prestar serviços apropriados e garantir que as necessidades das pessoas com deficiência sejam levadas em consideração dentro da organização social.


O segundo pressuposto refere-se à importância da pessoa com deficiência para a comunidade em que ela está inserida. Partindo-se do raciocínio de que toda vida humana é igualmente digna, considera-se que as pessoas com deficiência têm muito a contribuir para a sociedade, ou que, pelo menos, a contribuição será a mesma que o restante das pessoas sem deficiência. Tal raciocínio encontra-se intimamente ligado com o processo de inclusão e com a aceitação das diferenças.


onsiderando que as causas que originam a deficiência são sociais, então as soluções não devem ser direcionadas individualmente à pessoa afetada, mas sim à sociedade. Dessa forma, o modelo social defende a reabilitação ou normalização de uma sociedade — e não de pessoas com deficiência — que precisa ser pensada e projetada para atender as necessidades de todos.


Desta forma, a deficiência passa a ser vista como a resultante da interação entre as características individuais do sujeito mais as barreiras existentes na sociedade que ele está inserido. O modelo social está ligado ao fenômeno da inclusão, em que a sociedade é chamada a se adaptar para acolher as pessoas com deficiência, e não o contrário.


Capacitismo estrutural

As dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para o exercício de direitos, assim como as violências sofridas são decorrentes do capacitismo estrutural presente na sociedade brasileira. Capacitismo é o movimento de preconceito, discriminação e violência contra a pessoa com deficiência, baseado em estereótipos equivocados e ultrapassados de que são pessoas incapazes e nada têm a oferecer para a evolução social.


Esse capacitismo configura-se enquanto um tipo de violência estrutural (dentre outras violências estruturais existentes tais como o racismo, o machismo, a LGBTfobia) diante de algumas características que o constituem, quais sejam:


1. trata-se de uma violência pulverizada, ou seja, são várias práticas que ocorrem simultaneamente em diferentes espaços sociais de diferentes localidades geográficas.

2. Muitas ações discriminatórias são normalizadas pela própria sociedade, que não as enxerga como sendo algo de cunho preconceituoso.

3. Em algumas situações a vítima é culpabilizada pela violência sofrida, sofrendo uma revitimização.

4. O combate a esse tipo de situação ocorre em rede, sendo de responsabilidade dos diferentes atores sociais (públicos e privados) tanto na esfera individual como na coletiva.

5. A resposta social deve ocorrer tanto na repressão dos atos já praticados com respostas estatais justas em tempo célere, assim como em políticas de prevenção e conscientização para que novos atos não venham a ocorrer.

O capacitismo estrutural faz com que instituições sociais responsáveis pela regulação dos mais diversos aspectos da vida sigam uma lógica excludente, o que gera um ciclo de marginalização social: pessoas com deficiência que não conseguem ter acesso à educação inclusiva encontram dificuldades para a inserção no mercado de trabalho, e pessoas sem acesso ao mercado de trabalho enfrentam obstáculos para obterem uma moradia digna além de outros direitos fundamentais. Por isso, é urgente que esse ciclo seja interrompido através da eliminação de barreiras.


Barreiras para inclusão

Barreiras são obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência para o exercício de seus direitos e deveres em igualdade de condições com as demais e com o maior grau de autonomia possível. Essas barreiras estão expressamente previstas na Lei Brasileira de Inclusão e podem ocorrer de diversas maneiras, tais como nos transportes, nas comunicações, nas construções arquitetônicas e outros.


Dentro de tal universo, chama-se atenção especial para as barreiras atitudinais, que são as provenientes das atitudes humanas de preconceito e exclusão, acabando por gerar as demais e, portanto, sendo considerada o tipo de barreira mais grave. Isso significa que todo nós — cada qual dentro do seu papel social na vida pública e na vida privada — pode configurar-se enquanto uma barreira atitudinal. Por isso, a importância da autoconscientização na desconstrução de valores equivocados que nos foram passados outrora, pois a mudança estrutural coletiva é a soma de inúmeras mudanças individuais.

Um exemplo comum de barreira atitudinal se expressa por meio do capacitismo recreativo, que é a opressão contra a pessoa com deficiência através do humor. O agressor se sente confortável para praticá-lo por ser um preconceito maquiado de diversões e brincadeiras, e que as ofensas podem ser realizadas por não serem diretas e explícitas, o que faz com que sejam mais toleradas pela sociedade.


De acordo com o modelo social de deficiência adotado tanto em âmbito interno quanto em âmbito internacional, a responsabilidade pela eliminação das barreiras é da sociedade, ou seja, de todos os atores públicos e privados nos exercícios dos seus papéis sociais. E para que haja a efetiva eliminação ou, ao menos, a amenização de tais barreiras, é necessário que haja investimento em educação, conscientização, prevenção, acessibilidade, políticas de empoderamento dessas pessoas e ações afirmativas para a colocação dessas pessoas nos diferentes espaços sociais.


Discriminação por associação

Importante frisar, ainda, sobre a existência do capacitismo estrutural reflexivo, que é aquele que atinge os familiares de pessoas com deficiência, que por muitas vezes também são vítimas de preconceito. Trata-se de uma discriminação por associação, que é exatamente a discriminação contra pessoas com base em sua associação com uma pessoa com deficiência, atingindo principalmente mulheres em papéis de cuidadoras de pessoas com deficiência.


Outro fator importante no combate às diversas formas de violência contra a pessoa com deficiência é a consideração da interseccionalidade, que significa, em resumo, analisar outros fatores de vulnerabilidade que recaem sobre as pessoas com deficiência. Como dito alhures, o grupo composto por pessoas com deficiência não é homogêneo e, portanto, as necessidades podem variar.

A título exemplificativo, a maneira como o capacitismo atinge uma mulher negra com deficiência e idosa é diferente da forma como recai sobre um homem branco jovem com deficiência. A mulher citada, além do capacitismo, também precisa enfrentar o racismo, o etarismo e o machismo, fazendo com que ela seja vítima de uma vulnerabilidade interseccional, pois há vários fatores de exclusão incidindo sobre a mesma simultaneamente. Portanto, as políticas públicas de inclusão dessas pessoas não podem ignorar a interseccionalidade existente.


No tocante ao direito à educação, a recusa de matrícula escolar de pessoa com deficiência em razão da deficiência constitui crime nos termos do artigo 8 da Lei 7853/89. Ademais, o aluno com deficiência tem direito às medidas de apoio escolar que se fizerem necessárias de acordo com as suas necessidades, não podendo haver a cobrança de nenhum valor adicional por isso nos termos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5357 já julgada pelo Supremo Tribunal Federal.


Direito à educação e à saúde

Ainda dentro do direito à educação, a pessoa com deficiência que estiver em fase de investigação sem o diagnóstico fechado também tem direito à medida de apoio escolar caso haja necessidade, nos termos da Nota Técnica 04 de 2014 do MEC — a referida nota técnica refere-se especificamente ao autismo, mas pode ser aplicada para outros tipos de deficiência por analogia.


Sobre o direito à saúde, a jurisprudência dos tribunais superiores tem enfrentando diversos casos envolvendo o autismo — que para fins jurídicos é uma deficiência — e, em sua maioria, as decisões têm sido favoráveis à pessoa autista. Tais decisões podem ser aplicadas por analogia e com as devidas proporções na proteção do direito à saúde de outras pessoas com deficiência.


A título exemplificativo, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a psicopedagogia, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde para os beneficiários autistas.


No tocante à psicopedagogia, recentemente a 3ª Turma do STJ entendeu que plano de saúde não é obrigado a cobrir psicopedagogia para beneficiário autista quando em ambiente escolar ou domiciliar, mas apenas em ambiente clínico quando realizado por profissional da saúde.


Eis que somente nessa hipótese configura efetiva prestação de serviço de assistência à saúde, podendo ser objeto do contrato de plano de saúde disciplinado pela Lei 9656/98 — ressalvada a possibilidade de haver previsão contratual para cobertura do tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.


Ainda no tocante ao direito à saúde, o STJ também já entendeu que é devida a cobertura do tratamento de psicoterapia sem limitações de sessões, assim como a terapia pelo método ABA está contemplada no rol da ANS na sessão de psicoterapia.


Inclusão no trabalho

No tocante à inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o primeiro grande obstáculo enfrentado pelas pessoas com deficiência dentro dessa seara é o acesso à vaga de emprego. Eis que ainda prevalece na nossa sociedade a crença em estereótipos equivocados de que são pessoas doentes, fracas e que não possuem condições de ofertar uma mão de obra qualificada, o que faz com que muitas não sejam contratadas.


Para contornar esse primeiro grande obstáculo, no Brasil há políticas afirmativas de cotas para a contratação de pessoas com deficiência tanto no setor público como no setor privado, e que objetivam reverter esse histórico de marginalização social. Nesse sentido é o artigo 37, VIII, Constituição, Lei 8.213 de 1991, e outras.


Mas apesar da legislação existente prevendo as cotas, há projetos de lei brasileiros em tramitação que significam ameaças para os direitos conquistados. Exemplo de tal situação é o Projeto de Lei 6159/19 que causa um esvaziamento da Lei de Cotas na medida em que traz previsões como o fato de a cota de aprendiz ser computada também para a cota de pessoa com deficiência, diminuindo mais uma vaga no mercado.


Situação de vulnerabilidade

Ademais, ficam excluídas das cotas as seguintes situações: atividades cuja jornada não exceda a 26 horas semanais (que são exatamente as jornadas ideais para as pessoas com deficiência), atividades ou operações perigosas, e atividades que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação (expressão vaga e que dá ensejo ao empregador incluir a atividade que quiser para não observar o sistema de cotas). E mais: as empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos estariam desobrigadas de cumprir as cotas.


Uma vez superada a fase da contratação, e já estando a pessoa com deficiência contratada, os desafios continuam na medida em que muitas empresas realizam apenas a integração dessas pessoas e não a verdadeira inclusão no ambiente laboral.


Na integração, a empresa exige que a pessoa com deficiência se adapte ao ambiente. Já na inclusão a empresa está preocupada com a eliminação das barreiras de forma a proporcionar o exercício do trabalho com o maior grau de autonomia possível e em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Nesse último caso, a empresa investe em acessibilidade e tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, além de adotar uma política interna de combate ao capacitismo, motivação, aceitação e qualificação.


As pessoas com deficiência integram um grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade diante das barreiras impostas pelo capacitismo estrutural. Todos nós dentro dos nossos papéis sociais possuímos a missão constitucional de eliminar barreiras — ou, quando não for possível a eliminação, que haja a amenização dessas barreiras — que impedem que pessoas com deficiência exerçam os seus direitos fundamentais. Portanto, a luta anticapacitista não é apenas minha ou sua, ela é nossa.


Fonte:  https://www.conjur.com.br/2024-set-13/setembro-verde-e-a-luta-pela-inclusao-social-da-pessoa-com-deficiencia/

SETEMBRO VERDE


 






O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é celebrado nacionalmente desde 1982, no dia 21 de setembro. O dia foi escolhido por sua proximidade com a primavera e por ser também o Dia da Árvore, de forma a assinalar que uma sociedade acessível e inclusiva tem que ser sustentável em todos os aspectos.

 
A cor verde foi escolhida para representar o conceito de florescimento e frutificação dos direitos como processo de consolidação dos mesmos, consistindo em uma estratégia de promoção de uma grande campanha que possa destacar, num contexto maior, cada uma das ações que são realizadas no período.

 
O objetivo é dar maior visibilidade e apresentar o movimento de luta pelos direitos das pessoas com deficiência



quarta-feira, 11 de setembro de 2024

NO MÊS DA INCLUSÃO DE PcDs O TEMA É ESQUECIDO PELO PODER PÚBLICO E PELAS INSTITUIÇÕES

 



Nos dias atuais existe um avanço na legislação e alguns discursos políticos presentes na educação e  em outros espaços públicos, no entanto, o que observamos em pleno mês dedicado ao tema a falta de ações por parte dos segmentos da sociedade que poderiam contribuir com  o desenvolvimento de informação, de empatia. Como professor e uma pessoa que adquiriu uma deficiência passei a viver uma nova realidade e  a observar a necessidade de ações, como: 


- Promover a conscientização das pessoas, acerca dos direitos desta parcela da sociedade ;

-  A realização de palestras, debates, estudos, simpósios seminários, sempre destacando a valorização do protagonismo das pessoas com deficiência e o respeito aos seus direitos.

- Acessibilidade referente a estrutura física das cidades;

-  Acessibilidade ATITUDINAL;

- A INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO;

Diante do exposto e da inércia de ações no mês dedicado ao tema da INCLUSÃO DAS PESSOAS COM  DEFICIÊNCIA,  é perceptível  que o futuro dos direitos das pessoas com deficiência dependendo da colaboração contínua de governos, organizações da sociedade civil, empresas e indivíduos dificilmente criará um futuro em que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades, aterão a oportunidade de viver vidas plenas e participativas.

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Setembro Verde: Destacando as Capacidades. Superando os Limites!

 




A Campanha Setembro Verde é uma iniciativa do Município de Campinas que visa sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a importância de destacar as capacidades das pessoas com deficiência (PcD) e, ao mesmo tempo, superar os limites impostos pela falta de inclusão. Para representar essa temática de forma visualmente impactante e carregada de significado, utilizamos a imagem de uma flor. A escolha da flor não é aleatória; ela simboliza a beleza e a delicadeza do tema, que lida com as singularidades de cada pessoa, ao mesmo tempo em que destaca a força e a resiliência dessas vidas.

 

Cada pétala da flor, é destacada da base, simbolizando o tema central da campanha: "Destacando as Capacidades e Superando os Limites". As pétalas carregam em si palavras essenciais que orientam o tratamento e a inclusão das PcDs: Direitos, Mobilidade, Inclusão, Empatia e Respeito. Esses pilares sustentam a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e justa, onde os limites são constantemente desafiados para abrir espaço ao potencial de todos.

 

O Município de Campinas, ciente das necessidades específicas das PcDs, oferece uma série de serviços e políticas públicas voltadas para esse público. Entre os destaques está a Central de Libras, que conta com intérpretes disponíveis para atender eventos fora do horário comercial, garantindo acessibilidade em todos os momentos. Há também o Curso de Iniciação à Informática e Jogos, desenvolvido especialmente para jovens autistas, visando promover a inclusão digital e social. Campinas ainda oferece 15 parques inclusivos, espaços projetados para garantir que todos possam desfrutar do lazer ao ar livre de forma segura e adaptada.

 

Outro serviço essencial é o aplicativo Acessa Libras, que disponibiliza um atendente sempre pronto para auxiliar pessoas com deficiência auditiva nas mais diversas situações, desde dúvidas simples até emergências. Esse conjunto de ações reflete o compromisso de Campinas em construir uma cidade mais acessível e inclusiva, onde todas as pessoas, independentemente de suas capacidades, possam exercer plenamente seus direitos e participar ativamente da vida em comunidade.

 

A Campanha Setembro Verde, portanto, é um convite à reflexão e à ação. É uma oportunidade para destacarmos as capacidades de cada indivíduo e, ao mesmo tempo, superarmos os limites que a sociedade ainda impõe. Por meio dessa iniciativa, o Município de Campinas reafirma seu compromisso com a inclusão, a igualdade e o respeito, trabalhando continuamente para construir uma sociedade mais justa e acolhedora para todos.


PROGRAMAÇÃO


30 de Agosto

Palestra Autismo - Instituto SER

 


07 de Setembro

Desfile Cívico
Horário: 8h
Local: no Largo do Rosário
(ao lado do palco será disponibilizada área reservada para pessoas com cadeira de rodas, totalizando 80 cadeiras)

 



13 de Setembro
13h

Treinamento direcionado à comunidade Surda convidados pelo Setor Comunicação Acessivel 

Local: EGDS - Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor

Contato. Espaço Arcadas - Rua José Paulino, 1.399 - 1º andar Centro - Campinas - SP.    

Email:  comunicacao.acessivel@campinas.sp.gov.br     

Telefones:  25157277   / 19994646243

 


 

16 de Setembro

das 13h às 17h

Seminário "Territórios Inclusivos: Estratégias e Desafios da Rede de Serviços".
Endereço: Auditório do Centro de Convenções -  Rua Antônio Nunes dos Santos, n° 121 – Jardim do Vovô, Campinas/SP. 

Novas inscrições e confirmação de presença pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfuV6d0QgirENND92k158a4sIe90A1fuLW9v7iDCLfGgnQyqA/viewform?usp=sf_link 

 




17 de Setembro 

Capacitação de Conselheiros  Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência  - realizado pelo Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa com Deficiência    
*evento fechado

 



18 e 19 de Setembro
9h às 17h

Laboratório de Inovação do TRT 
*evento fechado

 


 

21/09/2024  - II Seminario PAICA  

Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências

Local:   Auditorio Sao Leopoldo Mandic  

Endereço: Rua Jose Rocha Junqueira 13, Ponte Preta  
Para inscrever-se, acesse : www.paicacampinas.org

 



24 de Setembro
19h

Mês da Visibilidade Surda

EMEJA Professor Sergio Rossini - Endereço: Rua Barreto Leme 1375, Centro

Obs: Apresentação do Programa Acessa Libras por meio do Setor de Comunicação Acessível


fonte:https://campinas.sp.gov.br/sites/setembroverde/sobre