Postagens

DIFERENÇA ENTRE DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE

Imagem
  A deficiência é algo inerente ao corpo, à condição física ou intelectual da pessoa, por  exemplo, a cegueira e a síndrome de Down. Esteja o mundo acessível ou não, a deficiência está lá. Já a incapacidade é o resultado da relação entre a deficiência e as eventuais barreiras do meio. Uma pessoa cega, isto é, que tem uma deficiência, pode ou não ser capaz de mexer em um computador, dependendo da existência de algumas barreiras. Se o computador possuir um programa de leitura de tela, as barreiras desaparecem. A deficiência continuará lá, mas a incapacidade de mexer no computador não. No caso de um “cadeirante”, a deficiência física estará lá, mas a incapacidade de transpor um degrau com autonomia vai depender da existência de uma rampa. Assim temos a diferença entre deficiência e incapacidade

ESCALAS DE AVC

Imagem
ESCALA ASPECTS. Escore tomográfico utilizado para graduar regiões de hipodensidade suspeitas definida na TC de crânio, em casos de AVC isquêmico com menos de 6 horas e indicação de rTPA e/ou trombectomia. Varia de zero a 10, sendo 10 o escore “normal” – ou seja, nenhuma hipodensidade nas regiões determinadas para graduar o ASPECTS. E zero, o pior escore deles, ou seja, hipodensidade em todas as “regiões” da TC avaliadas. ESCORE DE COLATERAIS na TC crânio. Escore tomográfico usado para avaliação do grau de colaterais na oclusão de grandes vasos, no AVC isquêmico agudo. ESCALA DO NIH para o AVC. Escala clínica do exame neurológico com alterações ocorridas durante e após o AVC. Para obter a CERTIFICAÇÃO DA ESCALA DO NIH, clique na homepage da Iniciativa Angels – AQUI, programa da elaborado e mantido pela WSO em parceria com a Boehringer, de certificação de centros de AVC. Realizando cadastro gratuito nA homepage, poderá realizar o treinamento e teste para obtenção do certificado desta imp...

DIREITOS DAs PESSOAS COM Deficiência VISUAL

 A pessoa portadora de deficiência visual tem direito ao acesso à benefícios previdenciários, quais sejam: a aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e ainda, o benefício assistencial denominado benefício de prestação continuada. Sendo que, em todos os casos, para a concessão de qualquer benefício é necessário o preenchimento de inúmeros requisitos. Alguns direitos: Cão-guia: Desde 1995, há também a Lei Federal 11.126, regulamentada pelo Decreto 5.904/06, que assegura o direito da pessoa com deficiência visual, que tenha um cão-guia, ingressar e permanecer com seu cão em ambientes de uso coletivo, em todo território nacional. Calçadas: Hoje, os responsáveis pelas calçadas são os proprietários do imóvel. A esses, cabe a manutenção dos passeios públicos em perfeito estado de conservação e preservação para que, neles, os pedestres transitem com segurança, resguardando também seus aspectos harmônico e estéti...

GOVERNO BRASILEIRO PROMETE CUMPRIR A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Imagem
  A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara realizou audiência pública no início deste mês, para ouvir dos representantes do governo federal quais políticas vão ser implementadas prioritariamente para a população com deficiência. A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, afirmou na audiência, que agora é o momento de o País retomar as políticas capazes de concretizarem as ações previstas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada pelo Brasil em 2009. Para isso, segundo ela, o ministério vai desenvolver a política para as pessoas com deficiência em 4 pilares: gestão inclusiva, enfrentamento ao preconceito, acessibilidade e participação social. Fonte: revistareacao.com.br

Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência

Imagem
 25 de abril  de 2023 .No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com  algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “São pessoas que necessitam de políticas, cuidados e inclusão”, destacou a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jane Granzoto, ao abrir o 4º painel do Seminário Dignidade Humana, Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção às Diversidades e Vulnerabilidades nas Políticas e Programas. O evento ocorreu na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 18 e 19 de abril, e foi organizado em parceria com o CNJ. Na ocasião, a conselheira destacou a Resolução n. 343/2020 do CNJ, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A garantia dos direitos à igualdade, à não discriminação e à acessibilidade está regulamentada na Resolução CNJ ...

A ACESSIBILIDADE DAS CALÇADAS

Imagem
Te liga, tchê!  A acessibilidade das calçadas é uma questão de extrema importância, não apenas para que as pessoas com deficiência consigam transitar, mas para toda a população, como crianças, gestantes e idosos. Quando as calçadas não são acessíveis, todos sofrem. Por esse motivo, foram determinados critérios técnicos para proporcionar conforto e condições de mobilidade nas calçadas, que devem ser divididas em faixas de utilização: • Faixa de serviço: tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de equipamentos urbanos, como postes, lixeiras, placas, bancos e canteiros. • Faixa livre ou passeio: Deve ter largura de pelo menos 1,20 m e é exclusiva para circulação de pedestres, por isso deve ser firme e livre de interferências. • Faixa de acesso: pode ser instalada quando a calçada tiver mais de 2 m de largura, sendo utilizada para acomodação de rampas para acesso aos lotes. Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, m...

Cidade de Araras/SP agora tem academia ao ar livre para pessoas com deficiência

Imagem
Parque Ecológico e Cultural “Gilberto Rüegger Ometto”, em Araras/SP, inaugurou uma academia ao ar livre com 6 novos equipamentos exclusivos para pessoas com deficiência. A medida compreende o direito à acessibilidade e inclusão determinado pela Lei nº 13.146/2015. A instalação foi possível após contato entre o Departamento de Ações Estratégicas (DAE) e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Os equipamentos instalados foram: abdominal, bíceps, puxada alta, supino, twist e tríceps. A cidade já tem uma academia infantil que é muito interessante, para a criança que tem alguma deficiência, e agora tem também uma academia muito bem montada. Esse é um espaço turístico, muito importante para nossa cidade e temos uma demanda muito grande, que foi identificada pelo CONDEF. Conselho da Pessoa com Deficiência da cidade. Parabéns pela iniciativa ! Fonte:Revista Reação  revistareacao.com.br