A pessoa portadora de deficiência visual tem direito ao acesso à benefícios previdenciários, quais sejam: a aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e ainda, o benefício assistencial denominado benefício de prestação continuada. Sendo que, em todos os casos, para a concessão de qualquer benefício é necessário o preenchimento de inúmeros requisitos.
Alguns direitos:
Cão-guia: Desde 1995, há também a Lei Federal 11.126, regulamentada pelo Decreto 5.904/06, que assegura o direito da pessoa com deficiência visual, que tenha um cão-guia, ingressar e permanecer com seu cão em ambientes de uso coletivo, em todo território nacional.
Calçadas: Hoje, os responsáveis pelas calçadas são os proprietários do imóvel. A esses, cabe a manutenção dos passeios públicos em perfeito estado de conservação e preservação para que, neles, os pedestres transitem com segurança, resguardando também seus aspectos harmônico e estético. O Decreto 45.904/05 orienta sobre as normas de acessibilidade, a organização espacial das calçadas, os materiais adequados e os padrões gerais para implementação dos passeios públicos e das calçadas verdes.
Também há uma lei que regulamenta que o Poder Público Municipal deve promover o rebaixamento de guias e sarjetas em todas as esquinas e faixas de pedestres da cidade.
Para solicitar ou reclamar da ausência de guias rebaixadas, é necessário entrar em contato com o órgão competente.
Salientamos que o Município de Londrina conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência @cmdpd.londrina
Texto produzido pela Assistente Social @haglaegonze
#pracegover: na imagem uma pessoa utilizando bengala no piso tátil
FONTE: INSTITUTO ROBERTO MIRANDA
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