quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Reabilitação Profissional do Professor com Deficiência

 




O artigo 36 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que o poder público implemente programas completos de habilitação e reabilitação profissional, garantindo à pessoa com deficiência o direito de ingressar, permanecer ou retornar ao trabalho, respeitados sua livre escolha, vocação e interesse.

No magistério público, esse direito se aplica de forma especial ao professor que adquire deficiência ao longo da carreira. A Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação (art. 206, V) e o respeito à dignidade humana e ao valor social do trabalho (arts. 1º, III e IV).

A reabilitação profissional não se confunde com retorno obrigatório à sala de aula. O trabalho pedagógico ultrapassa a regência de classe e inclui planejamento, formação, orientação e assessoramento educacional. Impor atividades incompatíveis com a condição funcional do docente viola a LBI e a Constituição.

Reabilitar, no magistério, é garantir dignidade, compatibilidade funcional e respeito à identidade pedagógica do professor. Isso não é favor: é dever legal.


segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Readaptação funcional e preservação da natureza pedagógica do cargo docente


Não pretendo retornar à sala de aula em decorrência das sequelas do AVC que sofri. Essa condição, no entanto, não elimina minha capacidade pedagógica, nem autoriza a descaracterização do cargo que ocupo

A readaptação funcional existe justamente para adequar o exercício do trabalho às condições do servidor, garantindo a continuidade da atividade profissional com preservação da natureza pedagógica da função, ainda que fora da sala de aula. A legislação educacional e a Lei Brasileira de Inclusão são claras ao afirmar que adaptação não é exclusão.

Planejamento pedagógico, coordenação, orientação educacional, formação de professores, acompanhamento de projetos educacionais e produção de material didático são atividades pedagógicas legítimas, compatíveis com o cargo docente e plenamente exercíveis em regime de readaptação.

O que a lei não admite é a falsa readaptação:
aquela que empurra o professor para tarefas meramente administrativas, burocráticas ou desvinculadas do processo educativo, muitas vezes fora do ambiente escolar, promovendo isolamento funcional e descaracterização profissional.

Readaptar não é punir.


Readaptar não é afastar da pedagogia.
Readaptar é preservar a função pedagógica do cargo docente, com adaptações razoáveis, respeito à condição de saúde e à dignidade do professor com deficiência.

Isso não é concessão.


É direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


domingo, 8 de fevereiro de 2026

Enfrentar o capacitismo na escola sem culpabilizar o professor

 

Não é justo, nem eficaz, culpar professores pela prática inconsciente do capacitismo. A maioria das práticas excludentes que se reproduzem na escola não nasce da má-fé, mas da ausência de formação adequada, de políticas públicas consistentes e de condições reais de trabalho. Responsabilizar individualmente o docente é desviar o foco do problema estrutural.

O capacitismo, assim como outras formas de discriminação, é aprendido socialmente e institucionalizado ao longo do tempo. Professores também são formados em um sistema que historicamente excluiu pessoas com deficiência. Exigir práticas inclusivas sem oferecer formação continuada é produzir culpa, adoecimento e frustração ,não inclusão.

Por isso, a formação continuada em educação inclusiva precisa ser entendida como política pública permanente, e não como ação pontual ou corretiva. Formar não é apontar erros, mas ampliar repertórios, desenvolver consciência crítica e oferecer ferramentas pedagógicas e jurídicas para a prática cotidiana.

Uma formação comprometida com a inclusão deve abordar, de forma clara e acessível:

Quando o professor compreende que a inclusão é um direito e não um favor, su prática se transforma. Não por imposição, mas por consciência. A mudança duradoura não nasce da punição, mas do conhecimento e do apoio institucional.

Valorizar o professor é investir na sua formação. Combater o capacitismo na escola não é criminalizar o docente, mas garantir que ele tenha condições de ensinar em uma escola que respeite a diversidade humana.

Educação inclusiva se constrói com formação, estrutura e compromisso coletivo , nunca com culpa individual.


sábado, 7 de fevereiro de 2026

Minha coerência não depende do apoio dos outros


A vida me ensinou a compreender que só tenho poder sobre aquilo que faço, não sobre a reação das pessoas. Essa consciência não me afastou da luta; ao contrário, tornou-me mais responsável por cada escolha, cada palavra e, principalmente, cada ação. Aprendi cedo que viver com coerência exige coragem, porque nem sempre o caminho correto é o mais confortável ou o mais aplaudido.

Ao longo da minha trajetória, enfrentei desafios profundos que me obrigaram a me posicionar na educação, na política e na defesa inegociável da dignidade humana. Defender uma educação verdadeiramente inclusiva significa, muitas vezes, contrariar interesses, romper com silêncios convenientes e enfrentar discursos que falam em inclusão, mas se recusam a praticá-la no cotidiano.

Esse processo se intensificou de forma decisiva a partir do momento em que sofri um AVC. Além do impacto físico e emocional, vieram a disciplina diária da reabilitação, a reconstrução da autonomia e a reafirmação constante do meu direito de continuar existindo, trabalhando com dignidade. A reabilitação não foi apenas corporal; foi também política e ética.

No retorno às atividades profissionais, encontrei não apenas desafios estruturais, mas a má vontade de muitos. Alguns criam obstáculos de forma explícita, burocrática e injustificável. Outros agem de maneira ainda mais perversa: escondem práticas excludentes atrás de gestos e discursos de suposta boa vontade. Esse capacitismo velado, institucionalizado e socialmente aceito é uma das formas mais violentas de exclusão, porque tenta se apresentar como cuidado, quando na verdade é controle e limitação.

Foi nesse caminho que aprendi, de forma definitiva, que palavras sem ações são apenas palavras  e, muitas vezes, discursos hipócritas. Por isso, passei a valorizar atitudes, escolhas concretas e compromissos reais. Inclusão que não se materializa em práticas é apenas retórica. Ética não se proclama; se vive.

A luta contra o capacitismo, especialmente quando atravessa o corpo e a história de quem luta, revela o quanto a sociedade ainda está despreparada para lidar com a diferença de forma justa. Mesmo assim, escolhi não negociar meus princípios. Apoio é importante, mas nunca foi condição para eu defender aquilo em que acredito.

Hoje, sigo buscando equilíbrio  não para me calar, mas para sustentar a luta com sabedoria. Continuo me posicionando, consciente de que não controlo reações, aplausos ou resistências. O que controlo é a minha coerência. E ela não depende do apoio dos outros.


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Mais burocracia,menos educação:a conta cai no colo do professor


Quando ingressei no magistério, em 2002, o trabalho docente tinha um eixo claro: ensinar, planejar e avaliar. A prática pedagógica era o centro da profissão. Hoje, o que se vê nas escolas é um processo acelerado de burocratização do trabalho docente, que desloca o professor da sala de aula para o preenchimento permanente de formulários.

Relatórios, planilhas, registros repetidos, plataformas digitais sobrepostas e exigências administrativas constantes tomaram o lugar do tempo pedagógico. O professor passou a ser cobrado mais pela quantidade de registros produzidos do que pela qualidade do ensino realizado. Ensinar deixou de ser prioridade.

Essa lógica não melhora a educação. Ao contrário, empobrece a prática pedagógica, reduz o tempo de planejamento, impede a reflexão crítica sobre o processo de ensino-aprendizagem e transforma o cotidiano escolar em uma corrida contra prazos e sistemas. A escola passou a funcionar sob uma lógica de controle, desconfiança e vigilância permanente.

O resultado é previsível: sobrecarga, esgotamento e adoecimento docente. A responsabilidade pelo fracasso de políticas educacionais mal planejadas é transferida para o professor, que passa a carregar sozinho o peso de metas irreais, demandas administrativas excessivas e cobranças desconectadas da realidade da sala de aula.

Fala-se muito em valorização da educação, mas o que se entrega ao professor é mais trabalho burocrático, menos autonomia e nenhuma escuta. Nenhuma planilha ensina. Nenhum relatório substitui o vínculo pedagógico. Nenhuma plataforma resolve a ausência de condições reais de trabalho.

Enquanto a burocracia cresce, a educação perde. E a conta dessa escolha política e administrativa cai, todos os dias, no colo do professor.


sábado, 31 de janeiro de 2026

Inclusão não se agradece. Inclusão se exige e está na lei

 




Toda gestão municipal que se autoproclama “inclusiva” precisa ser confrontada com a realidade dos fatos. Inclusão não é slogan, não é postagem em rede social e não se sustenta com ações isoladas. Inclusão é política pública estruturada, com base legal, participação social e controle institucional. E o mínimo disso é a existência e o funcionamento real do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Constituição Federal de 1988 não trata a inclusão como gentileza administrativa. Ela a estabelece como dever do Estado, fundamentado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), na vedação à discriminação (art. 3º, IV) e na responsabilidade compartilhada dos entes federativos na proteção das pessoas com deficiência (arts. 23, II, e 24, XIV).

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional no Brasil (Decreto nº 6.949/2009), é ainda mais direta: pessoas com deficiência devem participar ativamente da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas que impactam suas vidas. Sem participação institucionalizada, o que existe é exclusão disfarçada de consulta.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse dever ao determinar que o poder público crie e fortaleça mecanismos permanentes de promoção, proteção e defesa de direitos. Conselho que não delibera, não fiscaliza e não tem autonomia não cumpre a lei. Serve apenas para legitimar o capacitismo institucional.

Mas esse debate não pode ficar restrito ao Poder Executivo. O Poder Legislativo municipal tem papel central nesse processo. É responsabilidade das Câmaras Municipais propor, discutir, aprovar e fiscalizar leis que garantam a criação, a estruturação orçamentária e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Legislativo omisso também é parte do problema.

E é preciso dizer com clareza: as instituições representativas das pessoas com deficiência precisam assumir uma postura política, e não assistencialista. Não é aceitável que organizações se mantenham presas à lógica da gratidão por ações pontuais, favores ou projetos temporários, enquanto direitos estruturais seguem sendo negados. Gratidão não substitui política pública. Benefício isolado não garante dignidade.

Instituições de pessoas com deficiência devem pressionar, cobrar, participar e ocupar espaços de decisão, exigindo conselhos atuantes, orçamento público, políticas permanentes e respeito à legislação. Quando essas instituições se silenciam, o vácuo é ocupado pelo discurso vazio e pelo capacitismo travestido de boa vontade.

Inclusão não se pede. Inclusão se exige.
Não é favor, não é caridade e não é marketing.
É direito constitucional, obrigação legal e dever  político 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Tokenismo na educação:a farsa da inclusão das pessoas com deficiência

 




A educação brasileira vive hoje um paradoxo vergonhoso: nunca se falou tanto em inclusão e nunca se praticou tão pouco. Por trás dos discursos bonitos, dos documentos oficiais e das fotos institucionais, esconde-se uma prática recorrente e cruel: o tokenismo. A inclusão virou vitrine. Pessoas com deficiência viraram álibi.

Tokenismo é quando o sistema aceita a presença da pessoa com deficiência apenas para dizer que aceita. Ela está ali para cumprir tabela, atender à legislação, melhorar indicadores ou alimentar narrativas de diversidade. Está matriculada, mas não incluída. Está presente, mas não pertence. Está visível, mas continua excluída.

Na escola, o tokenismo aparece quando o aluno com deficiência é jogado em uma sala comum sem suporte, sem acessibilidade, sem adaptação curricular e sem profissionais preparados. A instituição se declara inclusiva, mas empurra a responsabilidade para o professor, que é abandonado, sobrecarregado e depois culpabilizado pelo fracasso que o próprio sistema produz.

Também é tokenismo transformar a pessoa com deficiência em objeto de espetáculo emocional. O aluno que “vence limites”, o professor que “inspira”, o servidor que “não desiste”. Aplaude-se a superação individual enquanto se nega o direito coletivo. Celebra-se o esforço pessoal para não enfrentar o capacitismo estrutural que bloqueia o acesso, a permanência e a aprendizagem.

É tokenismo quando pessoas com deficiência só são chamadas para falar em datas simbólicas, eventos pontuais ou campanhas institucionais. O microfone aparece, mas o poder de decisão nunca chega. A escuta é decorativa. A participação é controlada. A inclusão termina quando começa o orçamento, o planejamento e a gestão.

Não existe inclusão sem investimento. Não existe inclusão sem formação docente séria. Não existe inclusão sem acessibilidade real. O resto é marketing institucional, é maquiagem social, é discurso vazio para plateia sensível e gestores confortáveis.

Enquanto o sistema educacional insistir em chamar de inclusão aquilo que é apenas presença física, continuará produzindo exclusão com selo oficial. Inclusão não é favor, não é caridade, não é exceção. É direito. E direito não se negocia, não se adia e não se simula.

Superar o tokenismo na educação exige ruptura. Exige confronto com o capacitismo que estrutura a escola. Exige parar de usar pessoas com deficiência como símbolos e começar a reconhecê-las como sujeitos políticos, pedagógicos e sociais.

Se a inclusão não transforma o sistema, ela não é inclusão.
É encenação.


terça-feira, 27 de janeiro de 2026

O estudo de caso na educação inclusiva em 3026:orientação pedagógica , não diagnóstico



Em 2026, o estudo de caso na educação inclusiva deixa de ser um procedimento burocrático ou meramente documental e passa a ocupar um lugar estratégico na prática pedagógica. Ele se consolida como uma ferramenta de observação, planejamento e intervenção, e não como um mecanismo de rotulação do aluno.

Essa distinção é fundamental: a escola não diagnostica. Diagnóstico é atribuição da saúde. O papel da educação é garantir o direito à aprendizagem, independentemente da existência ou não de laudo.

O verdadeiro objetivo do estudo de caso

O estudo de caso não existe para apontar limites do estudante, mas para compreender como ele aprende e quais barreiras o contexto escolar impõe à sua participação e ao seu desenvolvimento.

Em uma perspectiva inclusiva, o foco se desloca do indivíduo para o ambiente educativo:

  • O currículo é acessível?
  • A metodologia considera diferentes formas de aprender?
  • A avaliação respeita tempos, ritmos e modos de expressão?
  • A organização da sala favorece a participação?

Se o aluno não aprende, a pergunta central não é “o que ele tem”, mas:

o que precisa ser ajustado na prática pedagógica?

O papel do professor em 2026

Ao realizar um estudo de caso, o professor:

  • Observa o aluno em situações reais de aprendizagem;
  • Registra evidências pedagógicas, e não hipóteses clínicas;
  • Identifica barreiras pedagógicas, comunicacionais e atitudinais;
  • Planeja estratégias diferenciadas e adaptações razoáveis;
  • Avalia continuamente os efeitos das intervenções propostas.

Trata-se de um processo ético, coletivo e contínuo, que envolve o professor, o AEE, a coordenação pedagógica e a família.

O que o estudo de caso não pode ser

Mesmo em 2026, ainda é preciso afirmar o óbvio:

  • Estudo de caso não é diagnóstico;
  • Não depende de laudo médico;
  • Não serve para justificar reprovação ou exclusão;
  • Não reduz o aluno à deficiência ou à dificuldade.

Quando usado dessa forma, ele reforça práticas capacitistas e viola o direito à educação inclusiva.

Estudo de caso como instrumento de garantia de direitos

Bem conduzido, o estudo de caso:

  • Fortalece práticas pedagógicas inclusivas;
  • Dá segurança técnica e jurídica ao professor;
  • Orienta decisões pedagógicas fundamentadas;
  • Contribui para uma escola que se adapta ao aluno e não o contrário.

Em 2026, o estudo de caso é cuidado pedagógico, não controle.
É responsabilidade profissional, não julgamento.
E é uma das ferramentas mais importantes para garantir que a educação seja, de fato, para todos.




domingo, 25 de janeiro de 2026

Piso docente em 2026:a valorização que o Estado se recusou a fazer





Não houve erro técnico no reajuste de 5,4% do Piso Salarial Nacional do Magistério em 2026. Houve escolha política. O Estado brasileiro decidiu não valorizar plenamente seus professores, mesmo com crescimento real das receitas da educação básica. E isso precisa ser dito sem rodeios.

O próprio governo reconheceu que a regra anterior produziria um reajuste humilhante de 0,37%, um índice que escancararia o desprezo histórico pelo magistério. Para evitar o desgaste político, mudou-se a fórmula. Mas a mudança veio capada, desenhada para conter, não para valorizar.

A nova regra soma a inflação do ano anterior a apenas metade da média de crescimento real do Fundeb. O dado central, convenientemente escondido no discurso oficial, é este: o Fundeb cresceu cerca de 3% ao ano acima da inflação nos últimos cinco anos, mas o professor recebeu somente 1,5% desse crescimento. A outra metade foi retida. Guardada. Contida. Como se salário docente fosse ameaça fiscal.

Isso não é valorização.
É controle salarial institucionalizado.

O Estado brasileiro acaba de criar um modelo em que mesmo quando a educação arrecada mais, o professor não recebe proporcionalmente mais. Trata-se de um recado político claro: o magistério não é prioridade ,é variável de ajuste.

E não nos enganemos: não existe impedimento técnico para um reajuste maior. Existem alternativas viáveis, sustentáveis e já debatidas por especialistas, sindicatos e pesquisadores. Vincular o piso ao 100% do crescimento real do Fundeb, garantir ganho real mínimo anual, estabelecer metas nacionais de valorização salarial. Tudo isso é possível. O que não existe é vontade política de enfrentar o pacto histórico de desvalorização docente.

A retórica da “responsabilidade fiscal” surge sempre que o assunto é salário de professor. Mas desaparece quando se fala em subsídios bilionários, renúncias fiscais ou juros da dívida. Para a educação pública, a austeridade é permanente. Para outros interesses, é negociável.

O reajuste de 2026 não enfrenta a precarização da carreira docente. Ele a administra.
Não projeta futuro. Gerencia conflito.
Não valoriza. Contém.

Enquanto isso, exige-se do professor mais resultados, mais inclusão, mais tecnologia, mais acolhimento, mais desempenho  tudo isso com salários que crescem abaixo da capacidade real do próprio sistema educacional.

Chega de eufemismos.
Chega de fórmulas tímidas vendidas como avanço.
Chega de tratar valorização como concessão.

Sem professor valorizado, não há educação pública forte.
Sem enfrentamento político, não haverá justiça salarial.
E enquanto o magistério aceitar migalhas embaladas como conquista, o Estado continuará escolhendo o caminho mais confortável: crescer o Fundeb e conter o salário de quem sustenta a escola.

Valorização não se anuncia.
Se pratica.



sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

A importância do Janeiro Branco para pessoas com deficiência congênita e adquirida pós-AVC



O Janeiro Branco convida a sociedade a refletir sobre a saúde mental como um direito humano fundamental. Para pessoas com deficiência , sejam elas congênitas ou adquiridas ao longo da vida, como após um AVC  essa reflexão é ainda mais urgente, embora muitas vezes invisibilizada.


Viver com uma deficiência não significa apenas lidar com limitações funcionais. Significa, sobretudo, enfrentar barreiras sociais, emocionais e institucionais que impactam diretamente a saúde mental. O capacitismo estrutural, a falta de acessibilidade, o olhar piedoso ou desconfiado e a exclusão de espaços educacionais, profissionais e culturais produzem sofrimento psíquico contínuo.


Deficiência congênita: crescer sob o peso da negação 


Para pessoas com deficiência congênita, o adoecimento mental frequentemente começa cedo. Desde a infância, são submetidas a expectativas reduzidas, superproteção excessiva ou, em muitos casos, abandono simbólico. A mensagem social é clara: “você é menos”.

Esse processo afeta a construção da identidade, da autoestima e do senso de pertencimento.


O Janeiro Branco, nesse contexto, precisa ir além do discurso genérico sobre “cuidar da mente”. Ele deve questionar quais estruturas adoecem essas pessoas desde o nascimento e por que o sofrimento delas é naturalizado.


Deficiência adquirida pós-AVC: o luto por quem se foi 


No caso da deficiência adquirida após um AVC, o impacto psicológico costuma ser devastador. Há um rompimento abrupto com a identidade anterior: o corpo já não responde da mesma forma, a fala pode falhar, a autonomia é reduzida e a forma como o mundo enxerga essa pessoa muda drasticamente.


É comum que surjam:


depressão, ansiedade, sentimento de inutilidade, medo do futuro, isolamento social. 


Além do processo de reabilitação física, existe um luto silencioso: o luto pela vida que existia antes do AVC. No entanto, esse luto raramente é acolhido de forma adequada, seja pelos serviços de saúde, seja pela família ou pelo ambiente de trabalho.


Saúde mental também é acessibilidade 


Falar de Janeiro Branco para pessoas com deficiência é reconhecer que não há saúde mental possível em ambientes excludentes. Não adianta recomendar terapia, resiliência ou “pensamento positivo” quando:


escolas não são inclusivas, o mercado de trabalho exclui, políticas públicas falham, direitos são negados diariamente. 


Cuidar da saúde mental dessa população exige:


combate efetivo ao capacitismo, redes de apoio psicológico acessíveis, políticas públicas integradas entre saúde, educação e assistência social, escuta qualificada e respeito à autonomia. Janeiro Branco como ato político e ético 


Para pessoas com deficiência congênita e adquirida pós-AVC, o Janeiro Branco não pode ser apenas um mês simbólico. Ele precisa ser um ato político, que denuncie as causas sociais do sofrimento psíquico e reafirme o direito de existir com dignidade, apoio e reconhecimento.


Cuidar da mente, nesse caso, é também transformar o mundo para que ele deixe de adoecer quem já enfrenta desafios demais apenas para viver.


Saúde mental não é adaptação à exclusão.

É o direito de viver em uma sociedade que não adoece seus cidadãos.





Reabilitação Profissional do Professor com Deficiência

  O artigo 36 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que o poder público implemente programas completos de habilitaçã...