sábado, 31 de janeiro de 2026

Inclusão não se agradece. Inclusão se exige e está na lei

 




Toda gestão municipal que se autoproclama “inclusiva” precisa ser confrontada com a realidade dos fatos. Inclusão não é slogan, não é postagem em rede social e não se sustenta com ações isoladas. Inclusão é política pública estruturada, com base legal, participação social e controle institucional. E o mínimo disso é a existência e o funcionamento real do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Constituição Federal de 1988 não trata a inclusão como gentileza administrativa. Ela a estabelece como dever do Estado, fundamentado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), na vedação à discriminação (art. 3º, IV) e na responsabilidade compartilhada dos entes federativos na proteção das pessoas com deficiência (arts. 23, II, e 24, XIV).

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional no Brasil (Decreto nº 6.949/2009), é ainda mais direta: pessoas com deficiência devem participar ativamente da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas que impactam suas vidas. Sem participação institucionalizada, o que existe é exclusão disfarçada de consulta.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse dever ao determinar que o poder público crie e fortaleça mecanismos permanentes de promoção, proteção e defesa de direitos. Conselho que não delibera, não fiscaliza e não tem autonomia não cumpre a lei. Serve apenas para legitimar o capacitismo institucional.

Mas esse debate não pode ficar restrito ao Poder Executivo. O Poder Legislativo municipal tem papel central nesse processo. É responsabilidade das Câmaras Municipais propor, discutir, aprovar e fiscalizar leis que garantam a criação, a estruturação orçamentária e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Legislativo omisso também é parte do problema.

E é preciso dizer com clareza: as instituições representativas das pessoas com deficiência precisam assumir uma postura política, e não assistencialista. Não é aceitável que organizações se mantenham presas à lógica da gratidão por ações pontuais, favores ou projetos temporários, enquanto direitos estruturais seguem sendo negados. Gratidão não substitui política pública. Benefício isolado não garante dignidade.

Instituições de pessoas com deficiência devem pressionar, cobrar, participar e ocupar espaços de decisão, exigindo conselhos atuantes, orçamento público, políticas permanentes e respeito à legislação. Quando essas instituições se silenciam, o vácuo é ocupado pelo discurso vazio e pelo capacitismo travestido de boa vontade.

Inclusão não se pede. Inclusão se exige.
Não é favor, não é caridade e não é marketing.
É direito constitucional, obrigação legal e dever  político 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Tokenismo na educação:a farsa da inclusão das pessoas com deficiência

 




A educação brasileira vive hoje um paradoxo vergonhoso: nunca se falou tanto em inclusão e nunca se praticou tão pouco. Por trás dos discursos bonitos, dos documentos oficiais e das fotos institucionais, esconde-se uma prática recorrente e cruel: o tokenismo. A inclusão virou vitrine. Pessoas com deficiência viraram álibi.

Tokenismo é quando o sistema aceita a presença da pessoa com deficiência apenas para dizer que aceita. Ela está ali para cumprir tabela, atender à legislação, melhorar indicadores ou alimentar narrativas de diversidade. Está matriculada, mas não incluída. Está presente, mas não pertence. Está visível, mas continua excluída.

Na escola, o tokenismo aparece quando o aluno com deficiência é jogado em uma sala comum sem suporte, sem acessibilidade, sem adaptação curricular e sem profissionais preparados. A instituição se declara inclusiva, mas empurra a responsabilidade para o professor, que é abandonado, sobrecarregado e depois culpabilizado pelo fracasso que o próprio sistema produz.

Também é tokenismo transformar a pessoa com deficiência em objeto de espetáculo emocional. O aluno que “vence limites”, o professor que “inspira”, o servidor que “não desiste”. Aplaude-se a superação individual enquanto se nega o direito coletivo. Celebra-se o esforço pessoal para não enfrentar o capacitismo estrutural que bloqueia o acesso, a permanência e a aprendizagem.

É tokenismo quando pessoas com deficiência só são chamadas para falar em datas simbólicas, eventos pontuais ou campanhas institucionais. O microfone aparece, mas o poder de decisão nunca chega. A escuta é decorativa. A participação é controlada. A inclusão termina quando começa o orçamento, o planejamento e a gestão.

Não existe inclusão sem investimento. Não existe inclusão sem formação docente séria. Não existe inclusão sem acessibilidade real. O resto é marketing institucional, é maquiagem social, é discurso vazio para plateia sensível e gestores confortáveis.

Enquanto o sistema educacional insistir em chamar de inclusão aquilo que é apenas presença física, continuará produzindo exclusão com selo oficial. Inclusão não é favor, não é caridade, não é exceção. É direito. E direito não se negocia, não se adia e não se simula.

Superar o tokenismo na educação exige ruptura. Exige confronto com o capacitismo que estrutura a escola. Exige parar de usar pessoas com deficiência como símbolos e começar a reconhecê-las como sujeitos políticos, pedagógicos e sociais.

Se a inclusão não transforma o sistema, ela não é inclusão.
É encenação.


terça-feira, 27 de janeiro de 2026

O estudo de caso na educação inclusiva em 3026:orientação pedagógica , não diagnóstico



Em 2026, o estudo de caso na educação inclusiva deixa de ser um procedimento burocrático ou meramente documental e passa a ocupar um lugar estratégico na prática pedagógica. Ele se consolida como uma ferramenta de observação, planejamento e intervenção, e não como um mecanismo de rotulação do aluno.

Essa distinção é fundamental: a escola não diagnostica. Diagnóstico é atribuição da saúde. O papel da educação é garantir o direito à aprendizagem, independentemente da existência ou não de laudo.

O verdadeiro objetivo do estudo de caso

O estudo de caso não existe para apontar limites do estudante, mas para compreender como ele aprende e quais barreiras o contexto escolar impõe à sua participação e ao seu desenvolvimento.

Em uma perspectiva inclusiva, o foco se desloca do indivíduo para o ambiente educativo:

  • O currículo é acessível?
  • A metodologia considera diferentes formas de aprender?
  • A avaliação respeita tempos, ritmos e modos de expressão?
  • A organização da sala favorece a participação?

Se o aluno não aprende, a pergunta central não é “o que ele tem”, mas:

o que precisa ser ajustado na prática pedagógica?

O papel do professor em 2026

Ao realizar um estudo de caso, o professor:

  • Observa o aluno em situações reais de aprendizagem;
  • Registra evidências pedagógicas, e não hipóteses clínicas;
  • Identifica barreiras pedagógicas, comunicacionais e atitudinais;
  • Planeja estratégias diferenciadas e adaptações razoáveis;
  • Avalia continuamente os efeitos das intervenções propostas.

Trata-se de um processo ético, coletivo e contínuo, que envolve o professor, o AEE, a coordenação pedagógica e a família.

O que o estudo de caso não pode ser

Mesmo em 2026, ainda é preciso afirmar o óbvio:

  • Estudo de caso não é diagnóstico;
  • Não depende de laudo médico;
  • Não serve para justificar reprovação ou exclusão;
  • Não reduz o aluno à deficiência ou à dificuldade.

Quando usado dessa forma, ele reforça práticas capacitistas e viola o direito à educação inclusiva.

Estudo de caso como instrumento de garantia de direitos

Bem conduzido, o estudo de caso:

  • Fortalece práticas pedagógicas inclusivas;
  • Dá segurança técnica e jurídica ao professor;
  • Orienta decisões pedagógicas fundamentadas;
  • Contribui para uma escola que se adapta ao aluno e não o contrário.

Em 2026, o estudo de caso é cuidado pedagógico, não controle.
É responsabilidade profissional, não julgamento.
E é uma das ferramentas mais importantes para garantir que a educação seja, de fato, para todos.




domingo, 25 de janeiro de 2026

Piso docente em 2026:a valorização que o Estado se recusou a fazer





Não houve erro técnico no reajuste de 5,4% do Piso Salarial Nacional do Magistério em 2026. Houve escolha política. O Estado brasileiro decidiu não valorizar plenamente seus professores, mesmo com crescimento real das receitas da educação básica. E isso precisa ser dito sem rodeios.

O próprio governo reconheceu que a regra anterior produziria um reajuste humilhante de 0,37%, um índice que escancararia o desprezo histórico pelo magistério. Para evitar o desgaste político, mudou-se a fórmula. Mas a mudança veio capada, desenhada para conter, não para valorizar.

A nova regra soma a inflação do ano anterior a apenas metade da média de crescimento real do Fundeb. O dado central, convenientemente escondido no discurso oficial, é este: o Fundeb cresceu cerca de 3% ao ano acima da inflação nos últimos cinco anos, mas o professor recebeu somente 1,5% desse crescimento. A outra metade foi retida. Guardada. Contida. Como se salário docente fosse ameaça fiscal.

Isso não é valorização.
É controle salarial institucionalizado.

O Estado brasileiro acaba de criar um modelo em que mesmo quando a educação arrecada mais, o professor não recebe proporcionalmente mais. Trata-se de um recado político claro: o magistério não é prioridade ,é variável de ajuste.

E não nos enganemos: não existe impedimento técnico para um reajuste maior. Existem alternativas viáveis, sustentáveis e já debatidas por especialistas, sindicatos e pesquisadores. Vincular o piso ao 100% do crescimento real do Fundeb, garantir ganho real mínimo anual, estabelecer metas nacionais de valorização salarial. Tudo isso é possível. O que não existe é vontade política de enfrentar o pacto histórico de desvalorização docente.

A retórica da “responsabilidade fiscal” surge sempre que o assunto é salário de professor. Mas desaparece quando se fala em subsídios bilionários, renúncias fiscais ou juros da dívida. Para a educação pública, a austeridade é permanente. Para outros interesses, é negociável.

O reajuste de 2026 não enfrenta a precarização da carreira docente. Ele a administra.
Não projeta futuro. Gerencia conflito.
Não valoriza. Contém.

Enquanto isso, exige-se do professor mais resultados, mais inclusão, mais tecnologia, mais acolhimento, mais desempenho  tudo isso com salários que crescem abaixo da capacidade real do próprio sistema educacional.

Chega de eufemismos.
Chega de fórmulas tímidas vendidas como avanço.
Chega de tratar valorização como concessão.

Sem professor valorizado, não há educação pública forte.
Sem enfrentamento político, não haverá justiça salarial.
E enquanto o magistério aceitar migalhas embaladas como conquista, o Estado continuará escolhendo o caminho mais confortável: crescer o Fundeb e conter o salário de quem sustenta a escola.

Valorização não se anuncia.
Se pratica.



sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

A importância do Janeiro Branco para pessoas com deficiência congênita e adquirida pós-AVC



O Janeiro Branco convida a sociedade a refletir sobre a saúde mental como um direito humano fundamental. Para pessoas com deficiência , sejam elas congênitas ou adquiridas ao longo da vida, como após um AVC  essa reflexão é ainda mais urgente, embora muitas vezes invisibilizada.


Viver com uma deficiência não significa apenas lidar com limitações funcionais. Significa, sobretudo, enfrentar barreiras sociais, emocionais e institucionais que impactam diretamente a saúde mental. O capacitismo estrutural, a falta de acessibilidade, o olhar piedoso ou desconfiado e a exclusão de espaços educacionais, profissionais e culturais produzem sofrimento psíquico contínuo.


Deficiência congênita: crescer sob o peso da negação 


Para pessoas com deficiência congênita, o adoecimento mental frequentemente começa cedo. Desde a infância, são submetidas a expectativas reduzidas, superproteção excessiva ou, em muitos casos, abandono simbólico. A mensagem social é clara: “você é menos”.

Esse processo afeta a construção da identidade, da autoestima e do senso de pertencimento.


O Janeiro Branco, nesse contexto, precisa ir além do discurso genérico sobre “cuidar da mente”. Ele deve questionar quais estruturas adoecem essas pessoas desde o nascimento e por que o sofrimento delas é naturalizado.


Deficiência adquirida pós-AVC: o luto por quem se foi 


No caso da deficiência adquirida após um AVC, o impacto psicológico costuma ser devastador. Há um rompimento abrupto com a identidade anterior: o corpo já não responde da mesma forma, a fala pode falhar, a autonomia é reduzida e a forma como o mundo enxerga essa pessoa muda drasticamente.


É comum que surjam:


depressão, ansiedade, sentimento de inutilidade, medo do futuro, isolamento social. 


Além do processo de reabilitação física, existe um luto silencioso: o luto pela vida que existia antes do AVC. No entanto, esse luto raramente é acolhido de forma adequada, seja pelos serviços de saúde, seja pela família ou pelo ambiente de trabalho.


Saúde mental também é acessibilidade 


Falar de Janeiro Branco para pessoas com deficiência é reconhecer que não há saúde mental possível em ambientes excludentes. Não adianta recomendar terapia, resiliência ou “pensamento positivo” quando:


escolas não são inclusivas, o mercado de trabalho exclui, políticas públicas falham, direitos são negados diariamente. 


Cuidar da saúde mental dessa população exige:


combate efetivo ao capacitismo, redes de apoio psicológico acessíveis, políticas públicas integradas entre saúde, educação e assistência social, escuta qualificada e respeito à autonomia. Janeiro Branco como ato político e ético 


Para pessoas com deficiência congênita e adquirida pós-AVC, o Janeiro Branco não pode ser apenas um mês simbólico. Ele precisa ser um ato político, que denuncie as causas sociais do sofrimento psíquico e reafirme o direito de existir com dignidade, apoio e reconhecimento.


Cuidar da mente, nesse caso, é também transformar o mundo para que ele deixe de adoecer quem já enfrenta desafios demais apenas para viver.


Saúde mental não é adaptação à exclusão.

É o direito de viver em uma sociedade que não adoece seus cidadãos.





domingo, 18 de janeiro de 2026

PEI EM 2026: Orientações Essenciais para Professores





A partir de 2026, o Plano Educacional Individualizado (PEI) passa a ocupar um lugar central no trabalho docente e na organização da escola inclusiva. Ele não é um documento burocrático, mas um instrumento pedagógico obrigatório para garantir o direito à aprendizagem do estudante com deficiência.

O que o professor precisa ter claro:

  • O PEI é coletivo: não é responsabilidade exclusiva do AEE. O professor regente participa ativamente da sua elaboração e aplicação.
  • Deve estar articulado ao currículo comum, com adaptações e estratégias que enfrentem as barreiras reais do estudante.
  • Não substitui o planejamento de aula, mas o orienta, indicando como ensinar, avaliar e acompanhar aquele aluno.
  • Precisa ser registrado, acompanhado e revisado, garantindo continuidade pedagógica.

Na prática, o PEI deve orientar o professor a:

  • identificar barreiras de aprendizagem e participação;
  • definir objetivos possíveis e desafiadores;
  • escolher metodologias acessíveis e recursos adequados;
  • ajustar formas de avaliação sem reduzir expectativas.

Atenção

Improvisar, adaptar “de última hora” ou delegar tudo ao AEE não caracteriza educação inclusiva. Em 2026, a ausência ou fragilidade do PEI pode ser entendida como falha institucional no cumprimento do direito à educação.

Incluir é planejar.
Planejar é dever profissional.
E o PEI é o caminho.

Damásio Ferreira

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Ocupação irregular de vaga PcD é infração e violação de Direitos



A imagem registra dois veículos estacionados em vagas reservadas a pessoas com deficiência sem a devida credencial obrigatória, conforme determina a legislação brasileira.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 181, inciso XX), estacionar em vaga destinada exclusivamente a pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a acessibilidade é um direito fundamental, não uma concessão.

As vagas PcD existem para garantir acesso, segurança, autonomia e participação social. Quando são ocupadas de forma indevida, há prejuízo direto à mobilidade e à dignidade da pessoa com deficiência, configurando uma prática de exclusão no espaço público.

É importante compreender que o direito à vaga não está vinculado apenas à deficiência visível, mas à autorização legal expressa por meio da credencial, que deve estar claramente exposta no veículo.

Promover acessibilidade é cumprir a lei, respeitar direitos humanos e fortalecer uma cultura de inclusão. A educação no trânsito começa pelo reconhecimento de que direitos não são opcionais.

Vaga PcD é direito assegurado por lei. Respeitar é dever de todos.


 

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Baia da Traição- PB: turismo sem acesso é exclusão


Imagem criada por IA 


A Baía da Traição, na Paraíba, é uma cidade agradável, com uma praia de grande beleza natural. No entanto, essa paisagem esconde uma realidade preocupante: a ausência de acessibilidade à praia para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Não há rampas, passarelas acessíveis ou qualquer estrutura que garanta o direito básico de acesso ao lazer. Essa omissão já representa violação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).


A situação se torna ainda mais grave quando, ano após ano, o presépio natalino é instalado exatamente sobre a única vaga reservada para pessoas com deficiência na Prainha, mesmo existindo outros espaços próximos e disponíveis. Trata-se de uma prática reiterada que transmite uma mensagem clara: o direito da pessoa com deficiência não é prioridade.


Capacitismo não é tradição cultural nem detalhe administrativo. É exclusão institucionalizada. Uma cidade turística só pode se considerar acolhedora quando garante acesso a todos.


Acessibilidade não é favor.

É dever legal.

Damásio Ferreira 





segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

INCLUSÃO É DIREITO ! RESPEITO É LUTA!

 


 Pessoas com deficiência não pedem favor.Exigem diálogo, igualdade e direitos.

A exclusão não é resultado da deficiência, mas da recusa das instituições em rever práticas, ouvir sujeitos e transformar estruturas. Quando uma rede de ensino escolhe dialogar com servidores com deficiência e com as famílias dos estudantes, ela não está fazendo concessão está cumprindo sua responsabilidade pública.

Inclusão se faz com enfrentamento ao capacitismo institucional, com políticas construídas a partir da escuta e com decisões que garantam dignidade no trabalho e no acesso à educação.

Não é caridade.

Não é discurso.

É luta por direitos.


Damásio Ferreira


sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

O REAJUSTE DE 0,37%É UM ALERTA PARA TODA EDUCAÇÃO



O anúncio de um reajuste de apenas 0,37% no piso salarial do magistério em 2026 não é apenas um número frio. É um alerta vermelho que ecoa em cada sala de aula, em cada escola pública, em cada comunidade que depende da educação como caminho de transformação social.  

Este índice ínfimo revela a contradição entre o discurso de valorização e a prática da desvalorização. A Lei 11.738/2008 foi criada para garantir dignidade e reconhecimento aos professores, mas o reajuste atual mostra que o compromisso com a valorização está sendo abandonado.  

 Professores em alerta, sociedade em risco

- Quando o magistério é desvalorizado, toda a educação sofre.  

- Quando o salário não acompanha a inflação, o professor perde poder de compra e dignidade.  

- Quando o Estado ignora a importância do magistério, compromete o futuro das crianças e jovens.  

O reajuste de 0,37% não é apenas insuficiente: é um sinal de descaso com a profissão que sustenta a democracia e a cidadania.

Este é um chamado à mobilização

Não podemos aceitar que a educação seja tratada como gasto a ser cortado.  

Não podemos aceitar que professores sejam condenados à sobrevivência indigna.  

Não podemos aceitar que a lei seja esvaziada de seu verdadeiro espírito de valorização.  


Este reajuste é um alerta. E todo alerta exige reação.  

Nossa luta é pela valorização real

- Piso salarial que acompanhe a inflação e garanta ganhos reais.  

- Carreira estruturada, com progressão justa e reconhecimento.  

- Condições de trabalho dignas, porque não há educação de qualidade sem respeito ao professor.  


O reajuste de 0,37% em 2026 é um grito de alerta: sem valorização do magistério, não há futuro para a educação.  

Cabe a nós, professores, estudantes, famílias e sociedade, transformar esse alerta em mobilização.  

Porque sem valorização do magistério não há inclusão, não há democracia, não há Brasil justo!


Inclusão não se agradece. Inclusão se exige e está na lei

  Toda gestão municipal que se autoproclama “inclusiva” precisa ser confrontada com a realidade dos fatos. Inclusão não é slogan, não é pos...