quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Inclusão não é discurso. É responsabilidade


Em 2026, novas diretrizes para a educação inclusiva entram em vigor, reafirmando direitos garantidos pela e pela .

No papel, tudo é inclusivo.
Na prática, quem sustenta a política somos nós, professores.

Eu escrevo como docente da escola pública.
Escrevo como homem que adquiriu uma deficiência após um AVC.
Eu vivo a inclusão dos dois lados.

E preciso dizer:

 Inclusão sem estrutura não é inclusão.
É abandono institucional disfarçado.

Não se faz inclusão com:

  • Turmas superlotadas
  • Falta de profissionais de apoio
  • Ausência de formação prática
  • Escassez de recursos adaptados
  • Pressão por resultados padronizados

O professor não é o problema.
O professor está sobrecarregado.

Meus colegas querem incluir.
Querem acertar.
Mas estão exaustos.

A inclusão verdadeira exige: 

 Investimento real
 Formação continuada
 Redução do número de alunos por turma
 Equipe multiprofissional
 Planejamento remunerado

Sem isso, a política vira discurso.

E eu afirmo com clareza:

Não aceitarei que a inclusão seja construída às custas do adoecimento docente.
Não aceitarei que a responsabilidade seja transferida para quem já mantém a escola funcionando.

Inclusão é direito do aluno.
E também é direito do professor trabalhar com dignidade.

A escola pública merece mais que aplausos institucionais.
Merece estrutura.
Merece compromisso.
Merece respeito.

Quem está na sala de aula sabe:
A inclusão real começa quando o discurso termina.


sábado, 14 de fevereiro de 2026

Responsabilidade Discursiva e Dever Constitucional:Po que não me aprofundo no autismo,mas não me omito diante da exclusão


Não me aprofundo no autismo porque não vivencio essa condição. Não sou pessoa no espectro nem familiar de alguém com Transtorno do Espectro Autista. Reconheço que determinadas experiências devem ser narradas, prioritariamente, por quem as vive. Isso é responsabilidade discursiva.

Mas não me omito diante da exclusão.

Como professor da rede pública, presencio diariamente barreiras pedagógicas, estruturais e atitudinais que atingem estudantes autistas. E, nessa condição, tenho dever jurídico, não apenas opinião sobre a inclusão escolar.

A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e garante igualdade de acesso e permanência na escola. A impõe sistema educacional inclusivo em todos os níveis, vedando discriminação. A reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Portanto, não falo como autoridade vivencial sobre o autismo.
Falo como agente público comprometido com a efetividade dos direitos.

Responsabilidade ética não é silêncio.
É reconhecer limites sem renunciar ao dever constitucional de enfrentar a exclusão.

Inclusão não é discurso.
É cumprimento da lei. 


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Inclusão escolar não pode adoecer o professor: responsabilidade dos dirigentes e gestores públicos

 



A educação inclusiva é um direito. Não é favor, não é concessão e não é projeto experimental. É dever do Estado. No entanto, o que se tem visto nas redes públicas é a transferência silenciosa dessa responsabilidade para os ombros do professor — justamente o elo mais vulnerável da estrutura.

Quando a inclusão não acontece como deveria, constrói-se uma narrativa perigosa: a de que o professor é resistente, despreparado ou insensível. Essa construção é conveniente para dirigentes municipais e estaduais de educação e para gestores públicos, porque desloca o debate do lugar correto o da gestão, do orçamento e das decisões administrativas para dentro da sala de aula.

O professor executa a política pública. Ele não define financiamento, não organiza a distribuição de recursos, não contrata equipes multiprofissionais, não decide o número de alunos por turma e não estabelece prioridades orçamentárias. Essas atribuições pertencem aos dirigentes municipais e estaduais de educação e aos gestores que comandam os sistemas de ensino.

E é preciso dizer com firmeza: municípios e estados recebem recursos adicionais para a inclusão de alunos com deficiência. Há financiamento diferenciado, repasses específicos, verbas destinadas ao Atendimento Educacional Especializado, à acessibilidade e à formação. Quando esses recursos não se transformam em condições reais na escola, estamos diante de falha de gestão , não de falha docente.

Falo também a partir da minha própria experiência. Como professor que adquiriu uma deficiência ao longo da carreira, vivenciei o capacitismo institucional e social. Sei o que significa ter sua capacidade questionada, sua autonomia relativizada e sua trajetória invisibilizada. Sei, igualmente, o quanto as formações oferecidas aos professores sobre inclusão são, muitas vezes, superficiais, esporádicas e desconectadas da realidade da sala de aula.

Não há política estruturada de formação continuada em serviço. Não há planejamento sério para garantir tempo institucional de estudo e construção coletiva. Não há, em muitas redes, equipe suficiente para apoiar o trabalho docente. O que existe é cobrança.

E a cobrança vem acompanhada da construção simbólica do professor como obstáculo à inclusão. Essa narrativa não apenas é injusta ela é estratégica. Ao transformar o professor em vilão, gestores evitam discutir a aplicação dos recursos públicos, a ausência de equipe multiprofissional, as turmas superlotadas e a falta de investimento real em tecnologia assistiva e infraestrutura acessível.

A inclusão exige ação concreta:

  • formação continuada permanente e financiada;
  • redução do número de alunos por turma;
  • equipe multiprofissional integrada à escola;
  • infraestrutura acessível como prioridade orçamentária;
  • respaldo normativo claro para adaptações curriculares e avaliações inclusivas;
  • combate institucional ao capacitismo dentro das próprias redes de ensino.

Sem isso, a inclusão vira discurso. E discurso não ensina, não garante acessibilidade e não protege o professor do adoecimento.

É preciso romper com a lógica perversa que exige heroísmo docente enquanto a gestão se exime de sua responsabilidade estrutural. A inclusão não pode ser construída sobre a exploração do trabalho do professor. Não pode ser sustentada pela culpa, pela pressão e pela exposição pública do docente.

A educação inclusiva não fracassa na sala de aula. Ela fracassa quando dirigentes municipais e estaduais de educação e gestores públicos não assumem, de forma transparente e responsável, o dever legal e moral de garantir condições reais para que ela aconteça.

Defender a inclusão é também defender o professor.
Sem responsabilidade pública, não há inclusão — há negligência institucional disfarçada de política educacional.


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Reabilitação Profissional do Professor com Deficiência

 




O artigo 36 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que o poder público implemente programas completos de habilitação e reabilitação profissional, garantindo à pessoa com deficiência o direito de ingressar, permanecer ou retornar ao trabalho, respeitados sua livre escolha, vocação e interesse.

No magistério público, esse direito se aplica de forma especial ao professor que adquire deficiência ao longo da carreira. A Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação (art. 206, V) e o respeito à dignidade humana e ao valor social do trabalho (arts. 1º, III e IV).

A reabilitação profissional não se confunde com retorno obrigatório à sala de aula. O trabalho pedagógico ultrapassa a regência de classe e inclui planejamento, formação, orientação e assessoramento educacional. Impor atividades incompatíveis com a condição funcional do docente viola a LBI e a Constituição.

Reabilitar, no magistério, é garantir dignidade, compatibilidade funcional e respeito à identidade pedagógica do professor. Isso não é favor: é dever legal.


segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Readaptação funcional e preservação da natureza pedagógica do cargo docente


Não pretendo retornar à sala de aula em decorrência das sequelas do AVC que sofri. Essa condição, no entanto, não elimina minha capacidade pedagógica, nem autoriza a descaracterização do cargo que ocupo

A readaptação funcional existe justamente para adequar o exercício do trabalho às condições do servidor, garantindo a continuidade da atividade profissional com preservação da natureza pedagógica da função, ainda que fora da sala de aula. A legislação educacional e a Lei Brasileira de Inclusão são claras ao afirmar que adaptação não é exclusão.

Planejamento pedagógico, coordenação, orientação educacional, formação de professores, acompanhamento de projetos educacionais e produção de material didático são atividades pedagógicas legítimas, compatíveis com o cargo docente e plenamente exercíveis em regime de readaptação.

O que a lei não admite é a falsa readaptação:
aquela que empurra o professor para tarefas meramente administrativas, burocráticas ou desvinculadas do processo educativo, muitas vezes fora do ambiente escolar, promovendo isolamento funcional e descaracterização profissional.

Readaptar não é punir.


Readaptar não é afastar da pedagogia.
Readaptar é preservar a função pedagógica do cargo docente, com adaptações razoáveis, respeito à condição de saúde e à dignidade do professor com deficiência.

Isso não é concessão.


É direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


domingo, 8 de fevereiro de 2026

Enfrentar o capacitismo na escola sem culpabilizar o professor

 

Não é justo, nem eficaz, culpar professores pela prática inconsciente do capacitismo. A maioria das práticas excludentes que se reproduzem na escola não nasce da má-fé, mas da ausência de formação adequada, de políticas públicas consistentes e de condições reais de trabalho. Responsabilizar individualmente o docente é desviar o foco do problema estrutural.

O capacitismo, assim como outras formas de discriminação, é aprendido socialmente e institucionalizado ao longo do tempo. Professores também são formados em um sistema que historicamente excluiu pessoas com deficiência. Exigir práticas inclusivas sem oferecer formação continuada é produzir culpa, adoecimento e frustração ,não inclusão.

Por isso, a formação continuada em educação inclusiva precisa ser entendida como política pública permanente, e não como ação pontual ou corretiva. Formar não é apontar erros, mas ampliar repertórios, desenvolver consciência crítica e oferecer ferramentas pedagógicas e jurídicas para a prática cotidiana.

Uma formação comprometida com a inclusão deve abordar, de forma clara e acessível:

Quando o professor compreende que a inclusão é um direito e não um favor, su prática se transforma. Não por imposição, mas por consciência. A mudança duradoura não nasce da punição, mas do conhecimento e do apoio institucional.

Valorizar o professor é investir na sua formação. Combater o capacitismo na escola não é criminalizar o docente, mas garantir que ele tenha condições de ensinar em uma escola que respeite a diversidade humana.

Educação inclusiva se constrói com formação, estrutura e compromisso coletivo , nunca com culpa individual.


sábado, 7 de fevereiro de 2026

Minha coerência não depende do apoio dos outros


A vida me ensinou a compreender que só tenho poder sobre aquilo que faço, não sobre a reação das pessoas. Essa consciência não me afastou da luta; ao contrário, tornou-me mais responsável por cada escolha, cada palavra e, principalmente, cada ação. Aprendi cedo que viver com coerência exige coragem, porque nem sempre o caminho correto é o mais confortável ou o mais aplaudido.

Ao longo da minha trajetória, enfrentei desafios profundos que me obrigaram a me posicionar na educação, na política e na defesa inegociável da dignidade humana. Defender uma educação verdadeiramente inclusiva significa, muitas vezes, contrariar interesses, romper com silêncios convenientes e enfrentar discursos que falam em inclusão, mas se recusam a praticá-la no cotidiano.

Esse processo se intensificou de forma decisiva a partir do momento em que sofri um AVC. Além do impacto físico e emocional, vieram a disciplina diária da reabilitação, a reconstrução da autonomia e a reafirmação constante do meu direito de continuar existindo, trabalhando com dignidade. A reabilitação não foi apenas corporal; foi também política e ética.

No retorno às atividades profissionais, encontrei não apenas desafios estruturais, mas a má vontade de muitos. Alguns criam obstáculos de forma explícita, burocrática e injustificável. Outros agem de maneira ainda mais perversa: escondem práticas excludentes atrás de gestos e discursos de suposta boa vontade. Esse capacitismo velado, institucionalizado e socialmente aceito é uma das formas mais violentas de exclusão, porque tenta se apresentar como cuidado, quando na verdade é controle e limitação.

Foi nesse caminho que aprendi, de forma definitiva, que palavras sem ações são apenas palavras  e, muitas vezes, discursos hipócritas. Por isso, passei a valorizar atitudes, escolhas concretas e compromissos reais. Inclusão que não se materializa em práticas é apenas retórica. Ética não se proclama; se vive.

A luta contra o capacitismo, especialmente quando atravessa o corpo e a história de quem luta, revela o quanto a sociedade ainda está despreparada para lidar com a diferença de forma justa. Mesmo assim, escolhi não negociar meus princípios. Apoio é importante, mas nunca foi condição para eu defender aquilo em que acredito.

Hoje, sigo buscando equilíbrio  não para me calar, mas para sustentar a luta com sabedoria. Continuo me posicionando, consciente de que não controlo reações, aplausos ou resistências. O que controlo é a minha coerência. E ela não depende do apoio dos outros.


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Mais burocracia,menos educação:a conta cai no colo do professor


Quando ingressei no magistério, em 2002, o trabalho docente tinha um eixo claro: ensinar, planejar e avaliar. A prática pedagógica era o centro da profissão. Hoje, o que se vê nas escolas é um processo acelerado de burocratização do trabalho docente, que desloca o professor da sala de aula para o preenchimento permanente de formulários.

Relatórios, planilhas, registros repetidos, plataformas digitais sobrepostas e exigências administrativas constantes tomaram o lugar do tempo pedagógico. O professor passou a ser cobrado mais pela quantidade de registros produzidos do que pela qualidade do ensino realizado. Ensinar deixou de ser prioridade.

Essa lógica não melhora a educação. Ao contrário, empobrece a prática pedagógica, reduz o tempo de planejamento, impede a reflexão crítica sobre o processo de ensino-aprendizagem e transforma o cotidiano escolar em uma corrida contra prazos e sistemas. A escola passou a funcionar sob uma lógica de controle, desconfiança e vigilância permanente.

O resultado é previsível: sobrecarga, esgotamento e adoecimento docente. A responsabilidade pelo fracasso de políticas educacionais mal planejadas é transferida para o professor, que passa a carregar sozinho o peso de metas irreais, demandas administrativas excessivas e cobranças desconectadas da realidade da sala de aula.

Fala-se muito em valorização da educação, mas o que se entrega ao professor é mais trabalho burocrático, menos autonomia e nenhuma escuta. Nenhuma planilha ensina. Nenhum relatório substitui o vínculo pedagógico. Nenhuma plataforma resolve a ausência de condições reais de trabalho.

Enquanto a burocracia cresce, a educação perde. E a conta dessa escolha política e administrativa cai, todos os dias, no colo do professor.


sábado, 31 de janeiro de 2026

Inclusão não se agradece. Inclusão se exige e está na lei

 




Toda gestão municipal que se autoproclama “inclusiva” precisa ser confrontada com a realidade dos fatos. Inclusão não é slogan, não é postagem em rede social e não se sustenta com ações isoladas. Inclusão é política pública estruturada, com base legal, participação social e controle institucional. E o mínimo disso é a existência e o funcionamento real do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Constituição Federal de 1988 não trata a inclusão como gentileza administrativa. Ela a estabelece como dever do Estado, fundamentado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), na vedação à discriminação (art. 3º, IV) e na responsabilidade compartilhada dos entes federativos na proteção das pessoas com deficiência (arts. 23, II, e 24, XIV).

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional no Brasil (Decreto nº 6.949/2009), é ainda mais direta: pessoas com deficiência devem participar ativamente da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas que impactam suas vidas. Sem participação institucionalizada, o que existe é exclusão disfarçada de consulta.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse dever ao determinar que o poder público crie e fortaleça mecanismos permanentes de promoção, proteção e defesa de direitos. Conselho que não delibera, não fiscaliza e não tem autonomia não cumpre a lei. Serve apenas para legitimar o capacitismo institucional.

Mas esse debate não pode ficar restrito ao Poder Executivo. O Poder Legislativo municipal tem papel central nesse processo. É responsabilidade das Câmaras Municipais propor, discutir, aprovar e fiscalizar leis que garantam a criação, a estruturação orçamentária e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Legislativo omisso também é parte do problema.

E é preciso dizer com clareza: as instituições representativas das pessoas com deficiência precisam assumir uma postura política, e não assistencialista. Não é aceitável que organizações se mantenham presas à lógica da gratidão por ações pontuais, favores ou projetos temporários, enquanto direitos estruturais seguem sendo negados. Gratidão não substitui política pública. Benefício isolado não garante dignidade.

Instituições de pessoas com deficiência devem pressionar, cobrar, participar e ocupar espaços de decisão, exigindo conselhos atuantes, orçamento público, políticas permanentes e respeito à legislação. Quando essas instituições se silenciam, o vácuo é ocupado pelo discurso vazio e pelo capacitismo travestido de boa vontade.

Inclusão não se pede. Inclusão se exige.
Não é favor, não é caridade e não é marketing.
É direito constitucional, obrigação legal e dever  político 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Tokenismo na educação:a farsa da inclusão das pessoas com deficiência

 




A educação brasileira vive hoje um paradoxo vergonhoso: nunca se falou tanto em inclusão e nunca se praticou tão pouco. Por trás dos discursos bonitos, dos documentos oficiais e das fotos institucionais, esconde-se uma prática recorrente e cruel: o tokenismo. A inclusão virou vitrine. Pessoas com deficiência viraram álibi.

Tokenismo é quando o sistema aceita a presença da pessoa com deficiência apenas para dizer que aceita. Ela está ali para cumprir tabela, atender à legislação, melhorar indicadores ou alimentar narrativas de diversidade. Está matriculada, mas não incluída. Está presente, mas não pertence. Está visível, mas continua excluída.

Na escola, o tokenismo aparece quando o aluno com deficiência é jogado em uma sala comum sem suporte, sem acessibilidade, sem adaptação curricular e sem profissionais preparados. A instituição se declara inclusiva, mas empurra a responsabilidade para o professor, que é abandonado, sobrecarregado e depois culpabilizado pelo fracasso que o próprio sistema produz.

Também é tokenismo transformar a pessoa com deficiência em objeto de espetáculo emocional. O aluno que “vence limites”, o professor que “inspira”, o servidor que “não desiste”. Aplaude-se a superação individual enquanto se nega o direito coletivo. Celebra-se o esforço pessoal para não enfrentar o capacitismo estrutural que bloqueia o acesso, a permanência e a aprendizagem.

É tokenismo quando pessoas com deficiência só são chamadas para falar em datas simbólicas, eventos pontuais ou campanhas institucionais. O microfone aparece, mas o poder de decisão nunca chega. A escuta é decorativa. A participação é controlada. A inclusão termina quando começa o orçamento, o planejamento e a gestão.

Não existe inclusão sem investimento. Não existe inclusão sem formação docente séria. Não existe inclusão sem acessibilidade real. O resto é marketing institucional, é maquiagem social, é discurso vazio para plateia sensível e gestores confortáveis.

Enquanto o sistema educacional insistir em chamar de inclusão aquilo que é apenas presença física, continuará produzindo exclusão com selo oficial. Inclusão não é favor, não é caridade, não é exceção. É direito. E direito não se negocia, não se adia e não se simula.

Superar o tokenismo na educação exige ruptura. Exige confronto com o capacitismo que estrutura a escola. Exige parar de usar pessoas com deficiência como símbolos e começar a reconhecê-las como sujeitos políticos, pedagógicos e sociais.

Se a inclusão não transforma o sistema, ela não é inclusão.
É encenação.


Inclusão não é discurso. É responsabilidade

Em 2026, novas diretrizes para a educação inclusiva entram em vigor, reafirmando direitos garantidos pela e pela . No papel, tudo é inclusiv...