Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Vigência Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Parágrafo único. O Novo Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil. Art. 2º São diretrizes do Novo Viver sem Limite: I - o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência; II - o reconheci...