Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)



 O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras, tendo como objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.


 Campos de atuação:


Prestação de serviços médico-assistenciais;

Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;

Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.


Como prevê o art. 4º da Lei nº 12.715/2012, não há previsão para submissão de novos projetos ou de credenciamento de instituições aos Programas. A continuidade do Pronon e do Pronas/PCD está condicionada à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, concedendo  novos  prazos  de  vigência.

Fonte:gov.br 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE REPRESENTA O DISCURSO DE ÓDIO DE UM VEREADOR DE GUARABIRA-PB EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

NEM LULA, NEM BOLSONARO!!!!

O REFLEXO DA FALTA DE MEDIDAS INCLUSIVAS NA EDUCAÇÃO NA VIDA DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA