PCD: A FALTA DE TECNOLOGIA ASSISTIVA NO TRABALHO É CRIME!
Quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza.
Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.
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