FAZ O L:Diagnóstico do MEC sobre o Piso do Magistério corrobora teses de Prefeitos que sabotam o cumprimento da Lei 11.738, e precisa ser revisto!
Nodia 29 de março, em pronunciamento na Marcha de Prefeitos, em Brasília, o Ministro da Educação Camilo Santana disse que o atual critério de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica não confere as melhores condições de segurança orçamentária a Prefeitos e Governadores, e propôs um amplo debate com os atores envolvidos na questão – sobretudo gestores e trabalhadores em educação - para revisar o dispositivo da Lei nº 11.738 que trata do assunto.
A fala do Ministro contradiz decisões do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou pela constitucionalidade do critério de atualização do Piso do Magistério, tendo, agora, o STF, na presente data (31/03), aberto prazo para a União se manifestar sobre a manutenção do disposto no art. 4º da Lei nº11.738/2008, após a nova redação conferida ao FUNDEB pela Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020. Em suma: o STF quer saber se a União considera vigente o dispositivo da Lei nº 11.738 que garante a complementação federal ao Piso do Magistério nos estados e municípios que comprovarem incapacidade financeira para honrar esse compromisso. E essa resposta é imprescindível para que a Suprema Corte brasileira julgue em definitivo a plena vigência do art. 5º da Lei do Piso, mesmo após as alterações introduzidas ao FUNDEB permanente (art. 212-A da CF/1988).
Diante desse novo contexto da luta jurídica em torno da vigência do art. 5º da Lei nº 11.738, compete ao Ministério da Educação – MEC e à Advocacia Geral da União – AGU defender a Lei do Piso na íntegra, sobretudo à luz das mudanças no novo FUNDEB que garantiram maior segurança jurídica e mais recursos financeiros para a manutenção da educação básica nos estados e municípios, inclusive para viabilizar políticas de valorização de professores, especialistas e funcionários da educação.
FONTE:CNTE
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