sexta-feira, 19 de julho de 2024

PCD: AVALIAÇÃO DA FUNCIONALIDADE BRASILEIRO MODIFICADO (IFBr-M)




 O Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) é composto por uma matriz de atividades que avaliam a funcionalidade das pessoas em diversas áreas de suas vidas. A matriz inclui 39 atividades discriminantes e 18 atividades não discriminantes, baseadas nos domínios de atividade e participação definidos pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A entrevista semiestruturada é uma parte essencial do processo de aplicação e uso do IFBrM. Ela permite que os avaliadores obtenham uma compreensão detalhada e contextualizada da funcionalidade da pessoa, investigando como ela realiza as atividades cotidianas, quais recursos e apoios estão disponíveis e como as barreiras ambientais impactam sua vida. A entrevista deve ser conduzida com escuta e acolhimento qualificados, criando um ambiente de confiança onde a pessoa se sinta à vontade para compartilhar suas experiências e dificuldades.

Os avaliadores utilizam a entrevista para explorar a tríade de avaliação: a pessoa em ação em um contexto. Isso envolve considerar a singularidade da pessoa, os impedimentos corporais de longo prazo, o desempenho nas atividades e as barreiras ambientais presentes no cotidiano.

Os avaliadores atribuem pontuações de 25, 50, 75 ou 100 para cada atividade

avaliada:

100: A pessoa realiza a atividade com independência completa e autonomia

total.

75: A pessoa realiza a atividade de forma modificada ou com apoio de recursos

de tecnologia assistiva.

50: A pessoa depende parcialmente de ajuda de terceiros.

• 25: A pessoa depende totalmente de ajuda de terceiros.

Caso a pessoa avaliada não realize uma atividade porque não quer, porque não faz

parte de seu repertório cotidiano ou por motivos não relacionados aos impedimentos em

funções e estruturas do corpo, o avaliador deve considerar a capacidade potencial da

pessoa para realizar tal atividade.

Sempre que a pontuação for menor que 100 em qualquer atividade listada na matriz do IFBrM, os avaliadores devem registrar detalhadamente as barreiras enfrentadas,baseadas na lista de fatores ambientais da CIF, adaptada para a matriz:

1. Produtos e tecnologia: Refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa, bem como bens materiais e não materiais e patrimônio financeiro que a pessoa possa usufruir.

 Exemplos incluem cadeiras de rodas, próteses, dispositivos de comunicação, e adaptações tecnológicas em ambientes de trabalho e domésticos.

2. Condições de habitação e mudanças ambientais: Refere-se a elementos animados e inanimados dos ambientes natural ou físico e dos componentes desse ambiente que foram modificados pelas pessoas, bem como das características das populações humanas desse ambiente. Isso abrange as modificações ou adaptações disponíveis ou não para atender as necessidades das pessoas com deficiência. Exemplo: rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados, iluminação adequada, e outras mudanças estruturais que facilitam a mobilidade e a segurança.

3. Apoio e relacionamentos: Refere-se à disponibilidade de pessoas ou animais domésticos de fornecer proteção, apoio físico ou emocional. Referem-se ao relacionamento com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das atividades diárias, como no trabalho.

4. Atitudes: Refere-se às consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas, oriundas de pessoas externas à pessoa cuja situação está sendo considerada. Exemplos incluem preconceito, discriminação, capacitismo.

5. Serviços, sistemas e políticas: Serviços referem-se à provisão de benefícios,programas estruturados e operações, em vários setores. Sistemas referemse ao controle administrativo e mecanismos de organização. Políticas referemse a normas, regulamentos, convenções e padrões. Todos e ou cada um deles pode afetar a vida das pessoas com deficiência. Exemplos incluem serviços de saúde, programas de reabilitação, sistemas educacionais inclusivos, políticas de emprego, e legislações de acessibilidade, entre outros.

Esta melhor caracterização do grau de gravidade da deficiência, segundo a redução de funcionalidade pelo impacto das barreiras na vida pessoa, corrige a abordagem da condição de deficiência como doença, onde todas as pessoas com deficiência tipificada pelo diagnóstico têm acesso igual às políticas, independentemente da funcionalidade e das necessidades de mais apoio e suporte na vida cotidiana.

Após avaliadas as atividades, é aplicada a lógica Fuzzy2 para balancear a pontuação dos avaliadores. O método Fuzzy qualifica a avaliação, permitindo considerar condições identificáveis de maior vulnerabilidade, fragilidade e risco. Ele ajusta a pontuação atribuída aos itens mais relevantes na matriz de atividades e participação, valorizando o conjunto de atividades mais prejudicadas segundo cada tipo de impedimento corporal. Depois é aplicado o componente de ponderação, que, conforme indicado no Documento "Proposta de Aprimoramento do IFBrM" (Vilela et al., 2023), visa aprimorar a especificidade do instrumento na caracterização da gravidade da deficiência. Este componente foi construído a partir de análises estatísticas do robusto banco de dados do processo de validação do IFBrM. Sua incorporação na categorização da gravidade visa evitar iniquidades entre os diferentes graus de caracterização da deficiência, focalizando melhor o público-alvo das políticas públicas (BERNARDES et al, 2024).

Depois chega-se a uma pontuação final, que, em cada faixa etária, corresponde a um grau de deficiência leve, moderada ou grave, segundo a régua de gravidade obtida na validação do IFBrM.

Portanto, o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) é um avanço significativo na avaliação da deficiência no Brasil. Sua estrutura e metodologia, baseadas na tríade de avaliação, oferecem uma visão holística e contextualizada da funcionalidade das pessoas com deficiência. Ao incorporar tanto os impedimentos corporais quanto os fatores ambientais proporciona uma base sólida para a avaliação da deficiência de maneira mais precisa e justa. A metodologia do IFBrM, ao integrar a lógica Fuzzy e o componente de ponderação, assegura que as avaliações sejam adaptadas às realidades individuais das pessoas, considerando suas necessidades e contextos específicos.


Fonte;  gov.br



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