É de fundamental importância a Lei Brasileira de Inclusão para a inclusão social da pessoa com deficiência. Agora, o que acontece na realidade corresponde ao expresso nesta Lei tão importante e inovadora ?
É preciso pontuar de início que os legisladores fizeram uma lei abrangente para inclusão social da pessoa com deficiência em todos os setores e acesso a tudo que é oferecido para todos.Não apenas é importante a existência da lei, mas a sua execução.
Ainda convém lembrar que a execução da LBI promove a dignidade da pessoa com deficiência quando além da inclusão no mercado de trabalho promove o acesso à cultura, esporte, turismo e lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato mais acessível cessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Turismo e Lazer) 2023 78 79 O artigo 42 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que as pessoas com deficiência têm direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Portanto, a execução da LBI na prática dará acesso aos pcds aos mesmos espaços e atividades que as outras pessoas, com todas as adaptações e recursos necessários para garantir além da acessibilidade a possibilidade para que PCDs participem ativamente do convívio em sociedade.
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