CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: DEVER DOS GOVERNANTES E UM DIREITO DOS CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA
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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço de participação democrática que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais, por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder legislativo.
Atribuições e Competências do
propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;
acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.
acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;
Eleger seu corpo diretivo;
Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Quais são os Desafios dos CMDPCD?
Os desafios do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, são muitos, alguns foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015. Vejamos alguns deles:
Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social;
Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade;
Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
Instituir, através dos conselhos de direitos, uma política pública de acessibilidade que enfatize as normas de acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
Fortalecer a Política Nacional da Pessoa Com Deficiência, através dos seguintes mecanismos:
Exigir a criação de conselhos da pessoa com deficiência a nível estadual e municipal como pré-requisito para acesso a recursos públicos de programa sociais voltados para estes segmentos;
Fomentar e apoiar financeiramente a criação, fortalecimento e implementação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como dos Fundos a eles vinculados.
Assegurar cofinanciamento federal para implementação do serviço de atendimento em domicilio para pessoa com deficiência previsto no SUAS, no âmbito da proteção social básica, referenciada pela equipe técnica dos CRAS.
Fortalecer a capacidade de fiscalização dos conselhos, assim como do Ministério Publico e dos órgãos de controle no acompanhamento do cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência.
Implantar e implementar ações da política de assistência social na proteção social básica e proteção social especial, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social nos serviços socioassistenciais existentes, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizando os serviços, priorizando as comunidades periféricas, rurais e comunidades tradicionais.
O processo de participação social acarreta para a pessoa com deficiência a possibilidade de ser ouvido, e de exercer não apenas o exercício do controle social nos espaços dos Conselhos, mas também a de desenvolver a capacidade de tomar decisões e de lutar pelos seus direitos, contribuindo assim para a construção e afirmação da cidadania.
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