Agora, com o Decreto Nº 11.793/2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, CAPACITISMO está oficialmente nas políticas públicas.
O Art. 2º define capacitismo como:
"Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais."
Essa mudança é um avanço na conscientização e no combate ao preconceito, promovendo a igualdade de oportunidades para todos.
Lembrando que, apesar de a palavra "capacitismo" não estar oficialmente presente na legislação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) já previa o crime por discriminação em razão da deficiência em seu Artigo 88.
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