1. O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), instituiu o Programa Escola e Comunidade - Proec, conforme a Portaria nº 264, de 1º de abril de 2024. O Programa tem a finalidade de fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
2. Uma ação estratégica do Programa é o PDDE Escola e Comunidade, que viabiliza o repasse de recursos financeiros às escolas para execução do Projeto de Formação, conforme regulamentado pela Resolução FNDE nº 16, de 15 de agosto de 2024. 3. Utilizando critérios técnicos, foram selecionadas as escolas elegíveis para enviarem Projetos de Formação, os quais serão financiados com recursos da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). Para verificar se há escolas na sua rede de ensino elegíveis para participar do PDDE Escola e Comunidade, bem como obter detalhes sobre o processo de Adesão e outras informações sobre o Programa, acesse https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/eb/proec ou clique aqui.
4. Para que a escola possa elaborar o seu Projeto de Formação, é imprescindível que a Secretaria de Educação faça a Adesão ao Programa Escola e Comunidade no PAR 4 (www.simec.mec.gov.br) clicando no ícone "Programas do MEC" e, em seguida, no "Banner do Programa Escola e Comunidade". Após esses passos, a Secretaria de Educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um Articulador para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Escola e Comunidade, podendo inclusive selecionar todas as que forem elegíveis, e enviar eletronicamente para o MEC.
5. A Adesão ao Programa já está aberta e deve ser realizada pela Secretaria de Educação até o dia 29 de setembro de 2024. No entanto, recomendamos que seja feita o quanto antes, pois é condição necessária para que as escolas elegíveis de sua rede de ensino possam elaborar e encaminhar o Projeto de Formação por meio do Sistema PDDE Interativo.
6. Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para proec@mec.gov.br ou entrar em contato pelo telefone (61) 2022-8358.
Atenciosamente,
LOURIVAL JOSÉ MARTINS FILHO
Diretor de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
De acordo,
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
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