quarta-feira, 13 de setembro de 2023

SOU PCD E LUTO PELA ACESSIBILIDADE LIBERDADE E INCLUSÃO DAS PCDs

 




A vida  é  marcada  por  imprevistos e em um destes  imprevistos  me tornei  PcD  a 3 anos  atrás e por  consequência   passei  a viver  de uma  forma  diferente  com  mais  obstáculos  físicos e  sociais. 

  Como  sempre  fui muito  inquieto  em relação  a luta  pelos  direitos  e  também  ao cumprimento  dos  direitos  e deveres de  todos  que  vivem  em sociedade, muitas  vezes   errei acreditando  que  estava  lutando por acreditar que algumas eram nobres e eram  apenas ilusão  de um cidadão  envolvido  em  um  meio  onde  os  espertos  aproveitam  da boa vontade dos sonhadores.Agora com a maturidade  e a minha nova condição não  existe  dúvida  que  luto por  uma  causa  justa  e  importante  para  minha  vida. 

Portanto, a luta agora  é  pela  minha liberdade de ir e vir e,  por conseguinte, também  de que outras  pessoas  com deficiência tenham  os mesmos  direitos e possamos viver  da melhor  forma possível com a inclusão  plena  na sociedade  derrubando  abarreiras  físicas  e sociais  existentes na realidade  do mundo  que  vivemos.


GUARABIRA: A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR

 


Os municípios com mais de 20 mil habitantes precisam elaborar um Plano Diretor para indicar objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolver o meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão.

A gestão  municipal de GUARABIRA a partir da iniciativa do prefeito Marcus Diogo vem  demostrando claramente o compromisso com o bem estar da qualidade de vida dos guarabirenses com o desenvolvimento de forma democrática das diretrizes do Plano Diretor, ou seja, com a participação dos cidadãos debatendo propostas em audiências públicas onde busca a justiça social, melhoria da qualidade de vida da população, uso racional dos recursos do meio ambiente que irão ser fundamentais para o desenvolvimento de fato da nossa cidade. A etapa final do projeto de lei terá  apreciação da câmara municipal.

Portanto, será um projeto de ampla discussão da sociedade guarabirense,  espero que  a ultima etapa de avaliação seja marcada pela postura  dos  componentes do poder legislativo local de compromisso com a política pública e não da política partidária.



EXPLICANDO MELHOR O QUE É ACESSIBILIDADE


 

terça-feira, 12 de setembro de 2023

O QUE É O SETEMBRO VERDE?


 

É SEMPRE IMPORTANTE LEMBRAR O QUE É ACESSIBILIDADE

Promover acessibilidade é dar às pessoas com deficiência condições de uso dos espaços urbanos, dos serviços de transporte, dos meios de comunicação e informação, do sistema de educação, eliminando barreiras e garantindo a inclusão social daqueles que apresentam alguma condição de deficiência.

  O objetivo da acessibilidade é garantir que todos tenham autonomia para executar tarefas simples do dia a dia. Quer exemplos? Construir rampas ao lado de escadas é garantir acessibilidade a quem se locomove com cadeira de rodas. Inserir legendas e janelas com tradução para Língua de Sinais em programas de TV é dar a pessoas surdas acessibilidade nos meios de comunicação.


Isenção de Imposto de Renda nos gastos com obras de acessibilidade






Isencao de Imposto de Renda nos gastos com obras de acessibilidade




A Agência Câmara de Notícias traz a informação que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o desconto no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com obras ou com treinamento – profissional ou familiar – visando a integração e o atendimento de pessoa com deficiência.

O texto aprovado foi o substitutivo para o Projeto de Lei Nº 1038/23. O substitutivo aprovado altera as leis Nº 8.134/90 e Nº 8.383/91, que tratam de tópicos relacionados ao Imposto de Renda. No caso de treinamento para profissionais que prestam atendimento a pessoas com deficiência, não haverá dedução caso os valores do curso tenham sido descontados da remuneração do trabalhador.


FONTE: REVISTA REAÇÃO