quinta-feira, 21 de novembro de 2024

O PAPEL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

SÃO CO


Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

Zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pes­soa com deficiência;

Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas pú­blicas relativas à pessoa com deficiência;

Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;

Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a me­lhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de cam­panhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direi­tos da pessoa com deficiência;

Deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.

Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

Colaborar com o monitoramento e a implementação da Conven­ção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Faculta­tivo em seu âmbito de atuação;

Eleger seu corpo diretivo;

Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

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