Pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas Pessoas com Deficiência (PCD) pela legislação brasileira.
Essa classificação foi estabelecida pela Lei n.º 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com essa lei, os autistas têm os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforça essa classificação ao garantir que qualquer pessoa com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça sua participação plena na sociedade em igualdade de condições, é considerada PCD.
O que diz a lei sobre pessoas com autismo?
A principal legislação que protege os direitos das pessoas com autismo no Brasil é a Lei nº 12.764/2012. Essa lei reconhece o TEA como uma deficiência, garantindo direitos como acesso à saúde, educação e assistência social. Entre os principais pontos da legislação, destacam-se:
Direito ao diagnóstico precoce, realizado por profissionais capacitados;
Atendimento multiprofissional no Sistema Único de Saúde (SUS);
Direito à inclusão escolar, com adaptações e apoio necessário;
Benefício de Prestação Continuada (BPC), para famílias que atendam aos critérios socioeconômicos.
Além disso, a legislação também garante às pessoas com autismo prioridade em filas, isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados e vagas reservadas em concursos públicos.
Quais os direitos dos autistas?
Os direitos das pessoas com TEA estão amplamente previstos na legislação brasileira. Além dos já mencionados, destacam-se:
Saúde: acesso integral e gratuito a tratamentos no SUS, incluindo terapias, medicamentos e suporte multiprofissional;
Educação: direito à inclusão em escolas regulares, com adaptações curriculares e profissionais de apoio especializados;
Trabalho: inclusão no mercado de trabalho, com vagas destinadas à PCD e condições adaptadas;
Lazer e transporte: gratuidade ou descontos em transporte público e acesso facilitado a espaços de cultura e lazer.
Esses direitos visam garantir a participação ativa das pessoas com autismo na sociedade, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades.
fonte: https://www.terra.com.br/nos/autista-e-pcd-entenda-o-que-a-lei-diz-sobre-seus-direitos,4c6f777228aacd9da60fb3c21186cd32bsf4npll.html?utm_source=clipboard
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