A partir da LEI Brasileira de Inclusão de 2015, todo gestor municipal é obrigado a elaborar um plano de rotas acessíveis, nos seus respectivos planos diretores.Porém , apesar do avanço dessa parte da legislação, as calçadas, as guias, travessia e a sinalização ainda estão longe do ideal o que restringem o direito à acessibilidade impossibilitando a participação plena da pessoa com deficiência em sociedade, pois é impossível a inclusão sem acessibilidade
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