Por que chamam de “mi-mi-mi”?
Em uma sociedade que insiste em colocar as pessoas com deficiência em um lugar de invisibilidade, o simples ato de exigir respeito é, muitas vezes, tratado com deboche: “lá vem mais um mimimi”.
Essa expressão, carregada de preconceito, é usada para tentar calar quem se recusa a aceitar a exclusão como algo natural.
Mas lutar contra o capacitismo não é mi-mi-mi — é lutar por vida, por dignidade e por um mundo verdadeiramente justo.
Dados que desmontam o preconceito
Segundo o Censo do IBGE (2022), mais de 18 milhões de brasileiros declaram ter algum tipo de deficiência.
E, apesar da legislação avançada, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal (art. 5º e 7º), que garantem igualdade de condições e acessibilidade, a realidade ainda é marcada por barreiras físicas, atitudinais e institucionais.
O relatório do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade, 2023) aponta que:
Mais de 60% das escolas ainda têm barreiras de acessibilidade. Apenas 29% dos trabalhadores com deficiência estão empregados formalmente, apesar da Lei de Cotas.
Não somos frágeis por lutar, somos fortes por existir em um mundo que insiste em nos excluir.”
Capacitismo não é opinião, é violação de direitos
Capacitismo é a discriminação baseada na deficiência. Ele está nos olhares de piedade, na falta de acessibilidade, na ausência de oportunidades e, principalmente, na crença de que a vida de uma pessoa com deficiência vale menos.
Combater isso não é frescura; é combater uma estrutura social que limita e oprime.
Quando uma pessoa com deficiência denuncia uma barreira arquitetônica, questiona a falta de intérprete de Libras, exige materiais acessíveis ou se posiciona contra piadas ofensivas, ela não está “se vitimizando”.
Ela está reivindicando direitos básicos que qualquer cidadão deveria ter.
Não é mi-mi-mi. É resistência. É direito. É humanidade.
Que cada um de nós assuma seu papel na luta contra o capacitismo e na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, 2015. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988. IBGE. Censo Demográfico 2022: Pessoas com Deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Relatório Anual de Direitos da Pessoa com Deficiência 2023. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2023.
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