Toda gestão municipal que se autoproclama “inclusiva” precisa ser confrontada com a realidade dos fatos. Inclusão não é slogan, não é postagem em rede social e não se sustenta com ações isoladas. Inclusão é política pública estruturada, com base legal, participação social e controle institucional. E o mínimo disso é a existência e o funcionamento real do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Constituição Federal de 1988 não trata a inclusão como gentileza administrativa. Ela a estabelece como dever do Estado, fundamentado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), na vedação à discriminação (art. 3º, IV) e na responsabilidade compartilhada dos entes federativos na proteção das pessoas com deficiência (arts. 23, II, e 24, XIV).
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional no Brasil (Decreto nº 6.949/2009), é ainda mais direta: pessoas com deficiência devem participar ativamente da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas que impactam suas vidas. Sem participação institucionalizada, o que existe é exclusão disfarçada de consulta.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse dever ao determinar que o poder público crie e fortaleça mecanismos permanentes de promoção, proteção e defesa de direitos. Conselho que não delibera, não fiscaliza e não tem autonomia não cumpre a lei. Serve apenas para legitimar o capacitismo institucional.
Mas esse debate não pode ficar restrito ao Poder Executivo. O Poder Legislativo municipal tem papel central nesse processo. É responsabilidade das Câmaras Municipais propor, discutir, aprovar e fiscalizar leis que garantam a criação, a estruturação orçamentária e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Legislativo omisso também é parte do problema.
E é preciso dizer com clareza: as instituições representativas das pessoas com deficiência precisam assumir uma postura política, e não assistencialista. Não é aceitável que organizações se mantenham presas à lógica da gratidão por ações pontuais, favores ou projetos temporários, enquanto direitos estruturais seguem sendo negados. Gratidão não substitui política pública. Benefício isolado não garante dignidade.
Instituições de pessoas com deficiência devem pressionar, cobrar, participar e ocupar espaços de decisão, exigindo conselhos atuantes, orçamento público, políticas permanentes e respeito à legislação. Quando essas instituições se silenciam, o vácuo é ocupado pelo discurso vazio e pelo capacitismo travestido de boa vontade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário