A partir de 2026, o Plano Educacional Individualizado (PEI) passa a ocupar um lugar central no trabalho docente e na organização da escola inclusiva. Ele não é um documento burocrático, mas um instrumento pedagógico obrigatório para garantir o direito à aprendizagem do estudante com deficiência.
O que o professor precisa ter claro:
- O PEI é coletivo: não é responsabilidade exclusiva do AEE. O professor regente participa ativamente da sua elaboração e aplicação.
- Deve estar articulado ao currículo comum, com adaptações e estratégias que enfrentem as barreiras reais do estudante.
- Não substitui o planejamento de aula, mas o orienta, indicando como ensinar, avaliar e acompanhar aquele aluno.
- Precisa ser registrado, acompanhado e revisado, garantindo continuidade pedagógica.
Na prática, o PEI deve orientar o professor a:
- identificar barreiras de aprendizagem e participação;
- definir objetivos possíveis e desafiadores;
- escolher metodologias acessíveis e recursos adequados;
- ajustar formas de avaliação sem reduzir expectativas.
Atenção
Improvisar, adaptar “de última hora” ou delegar tudo ao AEE não caracteriza educação inclusiva. Em 2026, a ausência ou fragilidade do PEI pode ser entendida como falha institucional no cumprimento do direito à educação.
Incluir é planejar.
Planejar é dever profissional.
E o PEI é o caminho.
Damásio Ferreira

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