segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Ocupação irregular de vaga PcD é infração e violação de Direitos



A imagem registra dois veículos estacionados em vagas reservadas a pessoas com deficiência sem a devida credencial obrigatória, conforme determina a legislação brasileira.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 181, inciso XX), estacionar em vaga destinada exclusivamente a pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a acessibilidade é um direito fundamental, não uma concessão.

As vagas PcD existem para garantir acesso, segurança, autonomia e participação social. Quando são ocupadas de forma indevida, há prejuízo direto à mobilidade e à dignidade da pessoa com deficiência, configurando uma prática de exclusão no espaço público.

É importante compreender que o direito à vaga não está vinculado apenas à deficiência visível, mas à autorização legal expressa por meio da credencial, que deve estar claramente exposta no veículo.

Promover acessibilidade é cumprir a lei, respeitar direitos humanos e fortalecer uma cultura de inclusão. A educação no trânsito começa pelo reconhecimento de que direitos não são opcionais.

Vaga PcD é direito assegurado por lei. Respeitar é dever de todos.


 

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