quarta-feira, 24 de abril de 2024

PCD SOFRE A " INCLUSÃO MARGINAL"

  



É comum, as empresas contratarem as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, apenas para o cumprimento da Lei de Cotas sem ter objetivo de valorizar as aptidões e/ou qualificar /as pessoas com deficiência para atividades importantes .Portanto, não tem o compromisso para realizar uma inclusão que possibilite a "inclusão produtiva" o que  configura a "INCLUSÃO MARGINAL". Ou seja, quando acontece a inclusão é apenas quantitativa e não qualitativa que valorize o potencial da pessoa com deficiência.

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