Não pretendo retornar à sala de aula em decorrência das sequelas do AVC que sofri. Essa condição, no entanto, não elimina minha capacidade pedagógica, nem autoriza a descaracterização do cargo que ocupo
A readaptação funcional existe justamente para adequar o exercício do trabalho às condições do servidor, garantindo a continuidade da atividade profissional com preservação da natureza pedagógica da função, ainda que fora da sala de aula. A legislação educacional e a Lei Brasileira de Inclusão são claras ao afirmar que adaptação não é exclusão.
Planejamento pedagógico, coordenação, orientação educacional, formação de professores, acompanhamento de projetos educacionais e produção de material didático são atividades pedagógicas legítimas, compatíveis com o cargo docente e plenamente exercíveis em regime de readaptação.
O que a lei não admite é a falsa readaptação:
aquela que empurra o professor para tarefas meramente administrativas, burocráticas ou desvinculadas do processo educativo, muitas vezes fora do ambiente escolar, promovendo isolamento funcional e descaracterização profissional.
Readaptar não é punir.
Readaptar não é afastar da pedagogia.
Readaptar é preservar a função pedagógica do cargo docente, com adaptações razoáveis, respeito à condição de saúde e à dignidade do professor com deficiência.
Isso não é concessão.
É direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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